O princípio da insignificância nos delitos contra a administração pública no ordenamento jurídico brasileiro (2017)
- Authors:
- Autor USP: GUADANHIN, GUSTAVO DE CARVALHO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPM
- DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-19112020-152443
- Subjects: TEORIA DO CRIME; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Language: Português
- Abstract: Tema recorrente no cotidiano forense, o princípio da insignificância, vinculado à fórmula latina minima non curat praetor, conquanto teve seu primeiro registro no final do século XIX, por von Liszt, somente surge como instituto penal em 1964, com Roxin. Assim, faz-se necessária tanto a sua caracterização normativa, configurando-se como verdadeiro direito subjetivo, quanto a sua utilização como estratégia de política criminal, ante a hipertrofia criminal da sociedade pós-industrial. Já no plano dogmático, o referido princípio deve ser compreendido como um elemento da teoria do delito, que diminui a abrangência da norma penal incriminadora, notadamente no bojo de modelos teleológicofuncionalistas, como o sistema penal integral, um sistema aberto, orientado ao cumprimento das finalidades da pena. Esse modelo configura um sistema bipartido, baseado na teoria das normas, no qual a antijuridicidade corresponde à norma de conduta, orientada pelo critério político-criminal do merecimento de pena, e a culpabilidade à norma de sanção, pautada pela necessidade da pena, restando os elementos da tipicidade divididos entre eles. Dentre tais componentes, destaca-se a análise do resultado jurídico no âmbito da norma secundária (tipo de culpabilidade), pois o princípio da insignificância consiste na inexpressividade da lesão jurídica causada em sua verificação concreta. Introduzido no Brasil por Tavares, em 1976, em nota à tradução de obra de Wessels, o instituto teve inicialmente um uso judicial antes de ser desenvolvido pela doutrina, levando à inserção de outros fatores em sua caracterização, notadamente ligados ao desvalor da conduta, o que restaria superado ante a adoção do sistema penal integral. Especificamente quanto aos delitos contra a Administração Pública, torna-se necessária a identificação da abrangência da expressão “Administração Pública”, bem como dospróprios bens jurídicos tutelados, de acordo com a teoria pessoal do bem jurídico (Escola de Frankfurt). A partir disso, nota-se que, atualmente, a jurisprudência dos tribunais superiores mostra-se refratária à aplicação do princípio da insignificância, porém, a análise dos julgados revela a necessidade de serem observados os preceitos dogmáticos de um sistema aberto
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- Data da defesa: 06.06.2017
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ABNT
GUADANHIN, Gustavo de Carvalho. O princípio da insignificância nos delitos contra a administração pública no ordenamento jurídico brasileiro. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-19112020-152443/. Acesso em: 15 nov. 2024. -
APA
Guadanhin, G. de C. (2017). O princípio da insignificância nos delitos contra a administração pública no ordenamento jurídico brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-19112020-152443/ -
NLM
Guadanhin G de C. O princípio da insignificância nos delitos contra a administração pública no ordenamento jurídico brasileiro [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 15 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-19112020-152443/ -
Vancouver
Guadanhin G de C. O princípio da insignificância nos delitos contra a administração pública no ordenamento jurídico brasileiro [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 15 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-19112020-152443/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-19112020-152443 (Fonte: oaDOI API)
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