Implante coclear, (re)habilitação auditiva e a violação do direito à comunicação social: aplicabilidade do estatuto da criança e do adolescente (2017)
- Authors:
- USP affiliated authors: ALVARENGA, KATIA DE FREITAS - FOB ; COSTA FILHO, OROZIMBO ALVES - FOB
- Unidade: FOB
- Subjects: IMPLANTE DA CÓCLEA; REABILITAÇÃO DE DEFICIENTES AUDITIVOS; AUDIÇÃO
- Language: Português
- Abstract: INTRODUÇÃO: Quando o assunto é Implante Coclear, as políticas públicas em prol do deficiente auditivo são crescentes, porém o arcabouço legal ainda é limitado. Apesar dos recentes avanços normativos a atual regulamentação ainda não contempla todos os aspectos envolvidos na indicação do implante coclear. Neste sentido, observa-se que a regulamentação dispõe sobre os direitos do deficiente auditivo quanto ao acesso a esta tecnologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não os seus deveres neste processo de reabilitação. OBJETIVO: Demonstrar juridicamente a possibilidade de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir a continuidade da terapia fonoaudiológica após a cirurgia do implante coclear, ressaltando a responsabilidade do Estado como dos pais ou responsáveis. METODOLOGIA: Os materiais e métodos utilizados foram levantamento bibliográfico, jurídico-doutrinário, estudo de caso e pesquisa no Hospital de Reabilitação e Anomalias Craniofaciais - Bauru. RESULTADOS: A literatura específica da área demostra a importância da terapia fonoaudiológica, principalmente nos casos de crianças com perda auditiva pré-lingual, para que a (re)habilitação auditiva por meio do implante coclear alcance o benefício esperado, ou seja, o desenvolvimento da linguagem oral. Na rotina clínica de um programa coclear constata-se que diversos pacientes não possuem uma terapia fonoaudiológica adequada, e as razões são inúmeras que envolvem aspectos sociais e econômicos. A Constituição Federal Brasileira e o ECA estipulam que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade a garantia de todos os seus direitos, a salvo de toda a forma de negligência.Assim, em se tratando do menor que recebe o Implante Coclear, não somente o Estado, mas a família tem obrigatoriedade da (re)habilitação auditiva. Essa prerrogativa leva em conta a vulnerabilidade da criança e do adolescente, seres em desenvolvimento que merecem tratamento especial. Importante ressaltar que, o ECA trás a responsabilidade dos pais como dever irrenunciável e nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, penalizando na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. CONCLUSÃO: Tão importante quanto assegurar direitos, respeitar deveres também é fundamental para garantir a aplicabilidade das leis e o adequado desenvolvimento do deficiente auditivo, zelando por uma sociedade mais justa e equilibrada. Tais garantias legais devem caminhar com políticas públicas adequadas.
- Imprenta:
- Publisher: Academia Brasileira de Audiologia
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- Source:
- ISSN: 1983-179X
- Conference titles: EIA - Encontro Internacional de Audiologia
-
ABNT
MAIA, D. T. e ALVARENGA, Kátia de Freitas e COSTA FILHO, Orozimbo Alves. Implante coclear, (re)habilitação auditiva e a violação do direito à comunicação social: aplicabilidade do estatuto da criança e do adolescente. 2017, Anais.. São Paulo: Academia Brasileira de Audiologia, 2017. . Acesso em: 13 mar. 2026. -
APA
Maia, D. T., Alvarenga, K. de F., & Costa Filho, O. A. (2017). Implante coclear, (re)habilitação auditiva e a violação do direito à comunicação social: aplicabilidade do estatuto da criança e do adolescente. In . São Paulo: Academia Brasileira de Audiologia. -
NLM
Maia DT, Alvarenga K de F, Costa Filho OA. Implante coclear, (re)habilitação auditiva e a violação do direito à comunicação social: aplicabilidade do estatuto da criança e do adolescente. 2017 ;[citado 2026 mar. 13 ] -
Vancouver
Maia DT, Alvarenga K de F, Costa Filho OA. Implante coclear, (re)habilitação auditiva e a violação do direito à comunicação social: aplicabilidade do estatuto da criança e do adolescente. 2017 ;[citado 2026 mar. 13 ] - Protocolo para captação dos potenciais evocados auditivos de longa latência
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