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Recurso extraordinário: ofensa reflexa e princípios constitucionais do processo (2017)

  • Authors:
  • Autor USP: FREITAS, FLAVIA DA SILVA MEIRELLES DE SOUZA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-03122020-224138
  • Subjects: RECURSO EXTRAORDINÁRIO; PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL; CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE; TRIBUNAL SUPREMO; PROCESSO CIVIL; CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS; CONSTITUIÇÃO DE 1988; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: A presente pesquisa tem por enfoque a ofensa reflexa, termo jurisprudencial desenvolvido no seio do Supremo Tribunal Federal como forma de restringir o fluxo de recursos extraordinários, e suas consequências para a proteção dos princípios constitucionais do processo. O recurso extraordinário foi o instrumento de controle de constitucionalidade pioneiramente introduzido em nosso ordenamento, com o objetivo levar à apreciação da mais alta Corte do País atos inconstitucionais alegadamente praticados em casos concretos. Seu papel foi se alterando ao longo do tempo, especialmente diante da crise institucional do Supremo Tribunal Federal. A crise possui causas estruturais, incluindo a cumulação de diversas funções constitucionalmente atribuídas à Corte Suprema e a própria natureza analítica e detalhada de nossa Constituição. Para superar a crise, o Supremo Tribunal Federal passou a criar obstáculos ilegítimos ao recebimento dos recursos extraordinários, que preponderam nas estatísticas, a fim de estancar o fluxo numérico. Dentre eles, ganha destaque a ofensa reflexa, que impede a apreciação de alegações de inconstitucionalidade quando o debate pressuponha a interpretação de texto infraconstitucional. Esta corrente jurisprudencial impacta fortemente na proteção dos princípios-garantia constitucionais do processo, porque além de previstos constitucionalmente, são detalhados pela legislação infraconstitucional, o que motiva a inadmissibilidade de inúmeros recursos extraordinários lastreados nestes princípios. A solução não encontra amparo no ordenamento porque, além de serem alçadas à condição de direitos fundamentais pela Constituição Federal, as garantias processuais possuem um núcleo mínimo, cujo conteúdo deve ser fixado pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de evitar decisões teratológicas
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 24.03.2017
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-03122020-224138 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      FREITAS, Flavia da Silva Meirelles de Souza. Recurso extraordinário: ofensa reflexa e princípios constitucionais do processo. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03122020-224138/. Acesso em: 20 set. 2024.
    • APA

      Freitas, F. da S. M. de S. (2017). Recurso extraordinário: ofensa reflexa e princípios constitucionais do processo (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03122020-224138/
    • NLM

      Freitas F da SM de S. Recurso extraordinário: ofensa reflexa e princípios constitucionais do processo [Internet]. 2017 ;[citado 2024 set. 20 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03122020-224138/
    • Vancouver

      Freitas F da SM de S. Recurso extraordinário: ofensa reflexa e princípios constitucionais do processo [Internet]. 2017 ;[citado 2024 set. 20 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03122020-224138/

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