Incidente de resolução de demandas repetitivas: soluções e limites (2017)
- Authors:
- Autor USP: GUIMARÃES, AMANDA DE ARAUJO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: SÚMULA; PROCESSO CIVIL; PODER JUDICIÁRIO; DIREITO SUMULAR
- Language: Português
- Abstract: A crise do sistema de Justiça atinge tanto a sua função instrumental, diante da percepção de que a solução de disputas ocorre de forma morosa, como a sua função simbólica, haja vista a existência de soluções díspares para disputas similares. Nesse panorama a litigiosidade repetitiva ganha destaque em razão do volume que representa ao Judiciário. Tal contexto desperta a busca pela eficiência, além da preocupação com a uniformização decisória. O referido cenário inspirou reformas processuais, dentre elas destaca-se a criação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O presente estudo investiga o que deve ser compreendido como litigiosidade repetitiva diante de análise empírica do fenômeno, a fim de responder à questão de saber se o IRDR é ferramenta suficiente para conferir melhor tratamento a tal espécie de litigância. Diferentemente do critério legal, pelo qual a repetição é constatada quando houver uma questão predominantemente de direito que comporte solução padronizada para várias situações semelhantes, o estudo propõe a repetitividade como nova espécie do gênero "relação entre demandas", pela qual reputam-se repetitivas as demandas quando forem potencialmente capazes de gerar um grande número de processos, quando houver a presença de um litigante habitual em algum dos polos e quando os seus fundamentos forem afins. Diante do conceito amplo de litígios repetitivos verificou-se que o IRDR possui pouco potencial para amenizar a problemática que tal tipo de litigância gera ao Judiciário, já que não atinge todo o fenômeno mas apenas os casos em que houver questão de direito a ser solucionada, além disso ele não realiza verdadeira aglutinação de casos, tampouco retira a necessidade de ajuizamento da demanda para os casos repetidos, além disso dispõe de poucos instrumentos para a equiparação da provável disparidade de forças entre os atores do incidente. Constatou-se, porfim, por meio de análise empírica, o predomínio do ente público nos casos objeto do incidente, nos quais, na maioria das vezes, caberia a utilização da ação coletiva para a solução da disputa. Conclui-se que a litigiosidade repetitiva engloba, mas não se resume, aos casos que cuidam de questões predominantemente de direito, motivo pelo qual o IRDR não atinge toda a litigisiodade repetitiva, havendo, por isso a necessidade de adoção de outros instrumentos processuais e de criação de mecanismos gerenciais para conferir tratamento adequado ao fenômeno
- Imprenta:
- Data da defesa: 02.03.2017
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ABNT
GUIMARÃES, Amanda de Araujo. Incidente de resolução de demandas repetitivas: soluções e limites. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. . Acesso em: 13 fev. 2026. -
APA
Guimarães, A. de A. (2017). Incidente de resolução de demandas repetitivas: soluções e limites (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Guimarães A de A. Incidente de resolução de demandas repetitivas: soluções e limites. 2017 ;[citado 2026 fev. 13 ] -
Vancouver
Guimarães A de A. Incidente de resolução de demandas repetitivas: soluções e limites. 2017 ;[citado 2026 fev. 13 ]
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