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Antitruste no varejo supermecadista (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: MARTINS, AMANDA ATHAYDE LINHARES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Subjects: VAREJO; CONCORRÊNCIA DESLEAL; SUPERMERCADOS; DIREITO COMERCIAL
  • Keywords: Competition Law; Antitrust; Retail; Supermarkets; Two-Sided Platforms; Competitive Bottleneck/Gatekeeper; Shelfspace; Lock-In; Buyer Alliance; Private Label; Anticompetitive Conducts; Slotting Allowance; Hub-and-Spoke Cartels; Copycats; Category Management; Most-Favoured Nation Clause; Economy Dependency
  • Language: Português
  • Abstract: A presente tese apresenta as preocupações concorrenciais com o varejo supermercadista. Propõe-se a superação da análise antitruste tradicional e a adesão à moderna análise antitruste do varejo supermercadista. Segundo tal, os supermercados são plataformas de dois lados com características de gargalo à concorrência. Os supermercados prestam, de um lado da plataforma, serviços de acesso à indústria fornecedora de produtos de marca independente. Do outro lado da plataforma, os supermercados prestam serviços de one-stop-shop aos consumidores finais. A proposta de análise considera as relações horizontais e verticais no mercado. Para além das tradicionais relações horizontais entre varejistas (concorrentes) e entre fornecedores (concorrentes), e das relações verticais entre varejista e fornecedor (comprador/prestador de serviços de acesso à plataforma), há dois novos paradigmas de relação vertical entre varejista e fornecedor que são pouco mencionados. O primeiro é do supermercado concorrente dos seus fornecedores (detentor de marcas próprias), e o segundo é do supermercado fornecedor da indústria fornecedora (detentor do espaço nas gôndolas/prestador de serviços dentro da plataforma). Nesse emaranhado de facetas, o poder dos varejistas pode ser evidenciado pela alta concentração econômica, pelas elevadas barreiras à entrada e à expansão, pela transparência do mercado, pela lealdade do consumidor final ("lock-in"), pela propriedade das gôndolas, pela dependência econômica dos fornecedores, pelo receio de retirada da lista de compras ("delist"), pela formação de alianças de compra e pelo fortalecimento das marcas próprias. Uma lista de 60 práticas comercias no varejo supermercadista é então organizada em 8 categorias. Dessa lista, 28 delas, consolidadas em 4 tipos genéricos, são indicadas com potencial especialmente violador à ordem econômica, nos termos da Lei 12.529/2011. Esses quatro tipos, que devemser submetidas à análise pela regra da razão, são os seguintes: cobrança/pagamento de taxas e condições de acesso, gestão de categorias ("category management"), uso indevido de informação comercialmente sensível para colusão e/ou para criação de marcas próprias de imitação ("copycat") e cláusula do comprador mais favorecido ("MFN"). Propõe-se que a análise antitruste dessas práticas comerciais deve superar análises quantitativas e caminhar em direção a respostas qualitativas. Sobre a aferição de poder dos varejistas pela ótica da compra, supera-se a necessidade de definição de um quantum de poder de mercado pela constatação da efetiva implementação das práticas que reflitam a existência de poder de mercado (tais como aquelas da lista de 60 práticas comerciais). Sobre a aferição de poder dos fornecedores pela ótica da compra, supera-se também a exigência de definição de market share pela constatação da dependência econômica dos fornecedores junto aos varejistas, tendo em vista o poder relacional entre esses agentes econômicos. Sobre a aferição de poder dos varejistas pela ótica da venda, supera-se novamente a necessidade de definição de market share pela constatação do papel do supermercado como gargalo à concorrência ("gatekeeper"). Ao final, será possível avaliar se os efeitos anticompetitivos de tais práticas comerciais são superiores a eventuais justificativas de eficiências. Se sim, será possível enquadrar a conduta nas hipóteses exemplificativas do art. 36 §3° da Lei 12.529/2011. Assim, quanto às práticas comerciais no varejo supermercadista que configurem condutas potencialmente violadoras à ordem econômica nos termos da Lei 12.529/2011, caso uma postura ativa e incisiva não seja adotada, corre-se o sério risco de anuir com distorções do mercado, inclusive com repercussões econômicas e sociais deletérias para o mercado e para os consumidoresbrasileiros
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 22.11.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      MARTINS, Amanda Athayde Linhares. Antitruste no varejo supermecadista. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 04 ago. 2025.
    • APA

      Martins, A. A. L. (2016). Antitruste no varejo supermecadista (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Martins AAL. Antitruste no varejo supermecadista. 2016 ;[citado 2025 ago. 04 ]
    • Vancouver

      Martins AAL. Antitruste no varejo supermecadista. 2016 ;[citado 2025 ago. 04 ]

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