A função da autofalência no direito brasileiro (2016)
- Authors:
- Autor USP: COMETTI, MARCELO TADEU - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCO
- Subjects: DIREITO FALIMENTAR; FALÊNCIA; SOCIEDADE COMERCIAL; DIREITO COMPARADO
- Keywords: Commercial Law; Firm in Crisis; Bankruptcy; Voluntary Bankruptcy
- Language: Português
- Abstract: O direito das empresas em crise, parte bastante específica do direito empresarial, possui diversas ramificações cujo objeto de estudo é ainda mais delimitado. Dentre essas ramificações, destaca-se o tema da autofalência, que ainda não é muito difundido na doutrina nacional, embora seja de grande relevância prática e com muito espaço para desenvolvimento teórico. A presente tese trata da função da autofalência, que assim como na falência, tem em suas linhas mestras a proteção ao crédito visando a estabilização das relações jurídicas entre os agentes de mercado, o que gera todo um círculo positivo na economia, favorecendo empréstimos a um menor risco e a um custo de captação mais reduzido pelo empresário. Trata-se, portanto, a tutela do crédito através dos procedimentos falimentares de importante fator para o desenvolvimento econômico do País, e que afeta uma multiplicidade de interessados, do setor financeiro a empregados e consumidores. O capítulo 1 traz esse panorama da função socioeconômica da autofalência. Ao abordar o assunto na legislação estrangeira, o que é feito no capítulo 2 da tese, notamos o quanto o desenvolvimento teórico elaborado por juristas, economistas e sociólogos na seara da autofalência tem o poder de gerar consequências diretas na economia, e o quanto o campo teórico tem a ser desenvolvido no Brasil. Também nesse capítulo 2 se faz o aprofundamento do procedimento da autofalência no regime brasileiro. Se é certo que a tutela do crédito é função da autofalência, a busca de mecanismos de incentivo ao devedor para recorrer ao procedimento e à possibilidade de se reerguer com um mínimo de estigma possível, são essenciais para a autofalência, o que é tratado no capítulo 3. A originalidade desta tese reside na defesa de que, sob determinadas circunstâncias, o requerimento da autofalência é um dever e não uma faculdade, com fundamento na própria função da autofalência, queimpõe esse dever ao empresário independentemente de uma sanção expressamente prevista em lei. Mesmo que se trate de dever exercido com discricionariedade, sabendo-se que o empresário e seus administradores são os que mais conhecem ou devem conhecer a situação financeira da empresa, constatada a impossibilidade de sua recuperação, a ausência do pedido de autofalência deve acarretar sua responsabilização no âmbito civil. Explorar uma atividade economicamente inviável é potencialmente lesiva para o mercado, rompendo com a função da empresa e da autofalência. Assim, o capítulo 3 explora também a questão da função da empresa e sua implicação para o direito falimentar, bem como a responsabilização daqueles que deixaram cumprir com o dever de requerer a autofalência
- Imprenta:
- Data da defesa: 25.11.2016
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ABNT
COMETTI, Marcelo Tadeu. A função da autofalência no direito brasileiro. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 25 maio 2025. -
APA
Cometti, M. T. (2016). A função da autofalência no direito brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Cometti MT. A função da autofalência no direito brasileiro. 2016 ;[citado 2025 maio 25 ] -
Vancouver
Cometti MT. A função da autofalência no direito brasileiro. 2016 ;[citado 2025 maio 25 ]
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