A posse ambientalmente funcionalizada e boa-fé (2016)
- Authors:
- Autor USP: FERREIRA, GILSON - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: POSSE DE BOA-FÉ; POSSE; BOA-FÉ; DIREITO AMBIENTAL; DIREITO DE PROPRIEDADE; DIREITO CIVIL; DIREITO PRIVADO
- Keywords: Ownership; Good Faith; Social-Enviromental Function; Private Environmental Law
- Language: Português
- Abstract: É recorrente a afirmação de que o direito de propriedade se conforma e se redesenha normativamente de acordo com as relações sociais e econômicas que se apresentem num dado modelo político-econômico de Estado, sendo essa a razão pela qual particulamente a propriedade encontra espaço no texto constitucional, com perspectivas diferenciadas. Isto significa, num primeiro momento, que a propriedade é tomada como uma garantia, nas primeiras manifestações constitucionais, passando a representar, posteriormente, um direito fundamental e, mais recentemente, a pedra de toque da ordem social e econômica, a revelar o abandono daquela perspectiva estritamente individual, tendente a satisfazer, com certa exclusividade, os interesses do titular da situação dominial. Na contemporaneidade constitucional, a propriedade passa a ser compreendida de uma perspectiva funcional socioambiental, o que se explica a partir do rearranjo das estruturas sociopolíticas do Estado, ou seja, outros interesses além dos individuais passam a integrar a sua estrutura jurídico-normativa. A constante transformação da propriedade não se fez acompanhar, contudo, de uma releitura normativa da posse, que ainda encontra alguma resistência no âmbito da civilística tradicional em ser compreendida como um fenômeno sociopolítico com envergadura de instituição jurídica. Mesmo que no atual modelo constitucional as categorias jurídicas tenham de ser discutidas pelo prisma da sua funcionalidade socioambiental, a posse continua a ser examinada pelo paradigma oitocentista. Como resultado desse tratamento formal que é dado à posse, sua análise, quando tomada no âmbito da práxis social concreta, se afasta da perspectiva promocional dos valores constitucionais que formam a base do Estado Socioambiental de Direito, o que explica o enfrentamento da questão possessória sob a perspectiva do esbulho possessório e não da perspectiva da ocupação, tratamento que deslegitima aposse, quando ela funcionaliza a propriedade desfuncionalizada socioambientalmente. A questão tem relevância sobretudo quando desvinculada de um título que lhe dê suporte, aspecto a afastar um elemento tão caro ao sistema jurídico privatista que é a boa-fé. Este trabalho retoma a discussão sobre as bases teóricas de que se valeu o Direito Nacional para incorporar no texto normativo a disciplina da posse, examinando as repercussões que o constitucionalismo brasileiro produziu nas estruturas normativas de direito civil, sobretudo da perspectiva do processo de funcionalização socioambiental para, em seguida, rediscutir, à luz de um novo paradigma civilístico, a problemática da boa-fé possessória, investigando sua tessitura com vistas a identificar sua insuficiência conceitual frente à consolidação do paradigma da funcionalização socioambiental de que deve se revestir a posse, enquanto categoria jurídica de direito civil, tendo por norte da análise a finalidade promocional dessas mesmas categorias, assim como a perspectiva de solidariedade social, ambiental e política do atual Estado Brasileiro. Para isso, buscou-se auxílio tanto na legislação, quanto na doutrina e na jurisprudência. O objetivo do trabalho é, além de resgatar o estudo da boa-fé possessória, buscar uma solução para a dimensão metafísica e subjetiva que marca a questão da boa-fé no âmbito da posse que representa um espaço que é marcadamente político, concreto e real, cuja concretude jurídica somente é possível a partir da compreensão da boa-fé como expressão ética da função socioambiental
- Imprenta:
- Data da defesa: 13.12.2016
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ABNT
FERREIRA, Gilson. A posse ambientalmente funcionalizada e boa-fé. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 17 abr. 2024. -
APA
Ferreira, G. (2016). A posse ambientalmente funcionalizada e boa-fé (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Ferreira G. A posse ambientalmente funcionalizada e boa-fé. 2016 ;[citado 2024 abr. 17 ] -
Vancouver
Ferreira G. A posse ambientalmente funcionalizada e boa-fé. 2016 ;[citado 2024 abr. 17 ]
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