Recuperação judicial: plano prevê carência de dois anos, deságio de 50% e prazo de noves anos para pagamento - condições excessivamento onerosas aos credores e que torna inócua a fiscalização a longo prazo (2016)
- Autor:
- Autor USP: SZTAJN, RACHEL - FD
- Unidade: FD
- Assunto: DIREITO EMPRESARIAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de Direito Empresarial
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 4, n. 15, p. 337-348, maio/jun. 2016
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ABNT
SZTAJN, Rachel. Recuperação judicial: plano prevê carência de dois anos, deságio de 50% e prazo de noves anos para pagamento - condições excessivamento onerosas aos credores e que torna inócua a fiscalização a longo prazo. Revista de Direito Empresarial, v. 4, n. maio/ju 2016, p. 337-348, 2016Tradução . . Acesso em: 13 fev. 2026. -
APA
Sztajn, R. (2016). Recuperação judicial: plano prevê carência de dois anos, deságio de 50% e prazo de noves anos para pagamento - condições excessivamento onerosas aos credores e que torna inócua a fiscalização a longo prazo. Revista de Direito Empresarial, 4( maio/ju 2016), 337-348. -
NLM
Sztajn R. Recuperação judicial: plano prevê carência de dois anos, deságio de 50% e prazo de noves anos para pagamento - condições excessivamento onerosas aos credores e que torna inócua a fiscalização a longo prazo. Revista de Direito Empresarial. 2016 ; 4( maio/ju 2016): 337-348.[citado 2026 fev. 13 ] -
Vancouver
Sztajn R. Recuperação judicial: plano prevê carência de dois anos, deságio de 50% e prazo de noves anos para pagamento - condições excessivamento onerosas aos credores e que torna inócua a fiscalização a longo prazo. Revista de Direito Empresarial. 2016 ; 4( maio/ju 2016): 337-348.[citado 2026 fev. 13 ] - Comércio internacional, incompletude contratual e soft law
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