O direito na debate marxista sobre o humanismo: Garaudy e Althusser (2016)
- Authors:
- Autor USP: MAGALHÃES, JULIANA PAULA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DFD
- Subjects: HUMANISMO; MARXISMO
- Keywords: Humanism; Marxism
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho tem por escopo procurar compreender o papel desempenhado pelo direito no capitalismo, a partir do arcabouço teórico fornecido pelo estudo do debate sobre o humanismo entre os filósofos marxistas franceses Garaudy e Althusser. De início, trouxemos, em breves linhas, uma análise do embate entre Sartre e Heidegger acerca do humanismo. Enquanto em Sartre encontramos a identificação entre humanismo e existencialismo e uma valorização da subjetividade; em Heidegger, temos a postulação de uma superação da dicotomia sujeito-objeto e uma crítica expressa ao próprio uso do vocábulo humanismo. Já na esfera do marxismo, traçamos um sucinto panorama da polêmica sobre o humanismo no Partido Comunista Francês. Então, passamos a tratar da controvérsia entre Garaudy e Althusser. Para Garaudy, o marxismo é um humanismo novo e peculiar, afastado de qualquer caráter metafísico, definido como metodologia da iniciativa histórica para realização do homem total, sendo que essa realização plena apenas terá ensejo no comunismo. Ainda na leitura garaudyana, a alienação se mostra no despojamento da dimensão propriamente humana do homem. A raiz de todas as formas de alienação encontra-se no trabalho, tal como ele se apresenta no capitalismo. O socialismo, para ele, representa não apenas uma expansão das forças produtivas e uma mudança nas relações de produção, mas, além disso, representa uma transformação profunda na consciência dos homens. Para Althusser, por sua vez, o marxismo é um anti-humanismo teórico, pois, os conceitos de base do marxismo não tem qualquer relação com noções humanistasO filósofo propugna a existência de um corte epistemológico no percurso intelectual de Marx, por meio do qual, o pensador alemão deixou para trás os conceitos ideológicos que caracterizam o humanismo, tais como, homem, sujeito, essência humana e alienação, e fundou uma nova ciência. A visão de Garaudy e Althusser sobre a produção teórica de Marx é totalmente oposta. Garaudy aponta os Manuscritos de 1844 como o ato de fundação do marxismo, enquanto para Althusser, o texto ainda se encontra preso à ideologia humanista, pré-científica. A questão da subjetividade é um ponto de divergência profunda entre os filósofos franceses. Para Garaudy, o marxismo é o único caminho teórico e prático capaz de colocar o homem na condição de sujeito da história. Por sua vez, Althusser entende que o conceito de sujeito é ideológico. O pensamento althusseriano aponta o caráter basilar da ideologia jurídica, no capitalismo. O sujeito, por excelência, é o sujeito de direito. Para ele, a história, cujo motor é a luta de classes, apresenta-se como um processo sem sujeito. Numa perpectiva de matriz althusseriana, Garaudy, ao não se desapegar de uma leitura humanista do marxismo, negando o corte epistemológico, permanece na chave teórica da ideologia jurídica. Ao longo de nossa dissertação, apresentamos os desenvolvimentos teóricos que nos permitiram chegar a esse entendimento. Salientamos que o estudo da forma jurídica teve como lastro a formulação teórica empreendida por PachukanisThe vision of Garaudy and Althusser on the theoretical works of Marx is the total opposite. Garaudy points to the Manuscripts of 1844 as "Marxisms founding act", while for Althusser, the text is still attached to the humanist ideology and therefore pre-scientific. The question of subjectivity is a deep point of divergence between the French philosophers. For Garaudy, Marxism is the only theoretical and practical path capable of placing man in the condition of the subject of history. In turn, Althusser believes that the concept of the subject is ideological. Althusserian thought emphasizes the fundamental nature of legal ideology in capitalism. The subject, par excellence, is the subject of law. For him, history the driving force of which is the class struggle is presented as a process without a subject. In a perspective of the Althusserian matrix, Garaudy, by not letting go of a humanist reading of Marxism, rejecting the epistemological break, remains within the theoretical ideological framework of the law. Throughout our dissertation, we present the theoretical developments that have enabled us to reach this understanding. We emphasize that the study of the legal form had as theoretical ballast the formulation undertaken by Pachukanis
- Imprenta:
- Data da defesa: 09.11.2016
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ABNT
MAGALHÃES, Juliana Paula. O direito na debate marxista sobre o humanismo: Garaudy e Althusser. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-21022017-215207/. Acesso em: 27 jan. 2026. -
APA
Magalhães, J. P. (2016). O direito na debate marxista sobre o humanismo: Garaudy e Althusser (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-21022017-215207/ -
NLM
Magalhães JP. O direito na debate marxista sobre o humanismo: Garaudy e Althusser [Internet]. 2016 ;[citado 2026 jan. 27 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-21022017-215207/ -
Vancouver
Magalhães JP. O direito na debate marxista sobre o humanismo: Garaudy e Althusser [Internet]. 2016 ;[citado 2026 jan. 27 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-21022017-215207/
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