Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do casamento (legitimação para a prática de certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência convergentes (Parecer) (2016)
- Authors:
- Autor USP: FRANCA, ERASMO VALLADAO AZEVEDO E NOVAES - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CÓDIGO CIVIL; FIANÇA CIVIL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de Direito Civil Contemporâneo
- ISSN: 2358-1433
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 3, n. 9, p.311-323, out./dez. 2016
-
ABNT
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes e ADAMEK, Marcelo Vieira von. Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do casamento (legitimação para a prática de certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência convergentes (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 3, n. 9, p. 311-323, 2016Tradução . . Acesso em: 07 maio 2026. -
APA
França, E. V. A. e N., & Adamek, M. V. von. (2016). Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do casamento (legitimação para a prática de certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência convergentes (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo, 3( 9), 311-323. -
NLM
França EVA e N, Adamek MV von. Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do casamento (legitimação para a prática de certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência convergentes (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo. 2016 ; 3( 9): 311-323.[citado 2026 maio 07 ] -
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França EVA e N, Adamek MV von. Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do casamento (legitimação para a prática de certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência convergentes (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo. 2016 ; 3( 9): 311-323.[citado 2026 maio 07 ] - Consequências da falsidade de declarações e garantias em contratos de M&A: a chamada "indenização" e os tetos de "indenização"
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