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A terceirização na administração pública (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: SIQUEIRA, PEDRO EDUARDO PINHEIRO ANTUNES DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: TERCEIRIZAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; PRIVATIZAÇÃO; PODER DE POLÍCIA; SERVIÇO PÚBLICO
  • Keywords: Privatization; Outsourcing; Public Administration; Means-Activity; End-Activity; Police Power; Public Service; Control
  • Language: Português
  • Abstract: Este trabalho tem por objetivo a análise da possibilidade jurídica de aplicação da terceirização para a Administração Pública Direta (tanto em sua atividade-meio quanto na atividade-fim). Define a terceirização na Administração Pública como o contrato entre Poder Público (tomador) e pessoa jurídica da iniciativa privada (empresa terceirizada) que pode ter por objeto: a) fornecimento de um serviço relativo às suas atividades-meio; b) empreitada de obra e de serviço ou execução de atividade material relacionada a serviço público em nome da Administração; e c) execução, em nome da Administração Pública, de atos de consentimento e de fiscalização pertencentes ao ciclo de polícia. Enfrenta, principalmente, as seguintes questões: a) quais os requisitos e limites da terceirização na Administração Pública?; b) seria possível a terceirização de determinados serviços públicos?; c) cabe terceirização em atividades relativas ao poder de polícia?; d) que modalidades de controle (interno e externo) são aptas a fiscalizá-la?, e e) quais as consequências de uma terceirização ilícita para o ente público? Conclui que a terceirização na Administração Pública pode se dar tanto em sua atividade-meio quanto na atividade-fim. Cabe a terceirização de serviço público, desde que a transferência ao particular limite-se apenas à sua gestão material, com fundamento nos princípios da eficiência e continuidade. Viável também o trespasse aos entes privados dos atos de polícia administrativa relativos às fases de consentimento e fiscalização do ciclo de polícia, salvo dispositivo legal ou constitucional em contrário. Não admite, por fim, terceirizações de atividades públicas que se relacionem com: a) o monopólio do uso da violência legítima; b) o poder de coerção do Estado; c) os atos sancionatórios do Poder Público (poder de punir); d) os atos legislativos; e) os atos decisórios do ente público; f) osatos da função jurisdicional; e g) os atos privativos das Carreiras de Estado
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 15.08.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      SIQUEIRA, Pedro Eduardo Pinheiro Antunes de. A terceirização na administração pública. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 06 out. 2024.
    • APA

      Siqueira, P. E. P. A. de. (2016). A terceirização na administração pública (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Siqueira PEPA de. A terceirização na administração pública. 2016 ;[citado 2024 out. 06 ]
    • Vancouver

      Siqueira PEPA de. A terceirização na administração pública. 2016 ;[citado 2024 out. 06 ]

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