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O estado de necessidade no direito civil brasileiro (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: PEREIRA, RODRIGO SERRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: DIREITO CIVIL; POBREZA; FATO JURÍDICO; VULNERABILIDADE; OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS; FONTES DO DIREITO; CÓDIGO CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: O estado de necessidade é, por natureza, uma noção intrinsecamente ligada ao direito natural. A proteção das pessoas em estado de necessidade consubstancia elemento de estabilidade da própria convivência social. Se a cada qual fosse permitido conduzir-se socialmente como bem lhe aprouvesse, governando-se pelo seu egoísmo e ambição, pautado pelo seu poder e a fraqueza do outro, a vida em comunidade seria intolerável. Cuida-se de um fato, que devido à lei natural de sobrevivência - instinto de conservação -, os homens transformam em jurígeno, sendo apto a criar, modificar e extinguir relações jurídicas ou simplesmente qualificar, pessoas, entes ou coisas. É tanto a situação que se impõe inevitável, determinando certa conduta, quanto a situação de miserabilidade, de pobreza. Dessas duas vertentes, extraimos as duas espécies de estado de necessidade, que convencionamos chamar de "estado de necessidade perigo" e "estado de necessidade econômico". Feitas as análises e distinções cabíveis, podemos definir as hipóteses em que o fato estado de necessidade é o suporte fáctico suficiente da regra jurídica, ou seja, temos o fato jurídico estado de necessidade: excludente de ilicitude na responsabilidade civil (arts. 188, II, e 930); estado de perigo (art. 156, do Código Civil); lesão (art. 157, do Código Civil); depósito necessário (art. 647, do Código Civil); alimentos no direito de família (arts. 1.694, 1695 e 1.699, do Código Civil). Nesse contexto, verifica-se a existência de três funções desempenhadas pelos fato jurídico estado de necessidade, a saber: a) o estado de necessidade como fato jurídico fonte de direitos e obrigações (alimentos e depósito necessário); b) o estado de necessidade como fato jurídico invalidante dos atos e negócios jurídicos (estado de perigo e lesão); c) o estado de necessidade como ato-fato jurídico que exclui a contrariedade ao direito (excludente de ilicitude naresponsabilidade civil)
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.05.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      PEREIRA, Rodrigo Serra. O estado de necessidade no direito civil brasileiro. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 01 maio 2025.
    • APA

      Pereira, R. S. (2016). O estado de necessidade no direito civil brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Pereira RS. O estado de necessidade no direito civil brasileiro. 2016 ;[citado 2025 maio 01 ]
    • Vancouver

      Pereira RS. O estado de necessidade no direito civil brasileiro. 2016 ;[citado 2025 maio 01 ]

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