A Convenção de Viena de 1980: substituição e complementação ao direito contratual brasileiro no tratamento dos contratos de compra e venda (2016)
- Authors:
- Autor USP: VERONESE, LÍGIA ESPOLAOR - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: COMPRA E VENDA; COMÉRCIO INTERNACIONAL; CONTRATOS; FORMAÇÃO DO CONTRATO; INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES; CÓDIGO CIVIL
- Keywords: CISG; Brazilian Contract Law; Sales Contracts; Substitution and Complementation; Formation of the Contract; Termination of the Contract due to Non-Performance; Mitigation of Damages
- Language: Português
- Abstract: O objetivo do presente trabalho se circunscreve ao estudo da CISG, bem como das implicações decorrentes de sua recente entrada em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no âmbito do direito contratual. A despeito de a CISG ser um instrumento de notável aceitação e aplicação no comércio internacional, verifica-se, à primeira vista, a existência de alguns conflitos de caráter formal e, por vezes, material entre os seus dispositivos e aqueles que regulamentam o direito dos contratos no Brasil, previstos no Código Civil Brasileiro. Diante destas contradições, o trabalho busca sugerir interpretações flexíveis e soluções harmonizadoras para as diferenças existentes entre o sistema convencional e o doméstico, não apenas no que tange o direito positivado, mas também no tratamento conferido pela doutrina e jurisprudência. Para que se possam alcançar estas soluções, faz-se necessário que seja fixado algum tipo de balizamento que oriente a interpretação dos dispositivos da CISG quando comparados ao direito brasileiro. Este balizamento se pauta nas principais características da Convenção, em conjunto com seus princípios norteadores - caráter internacional, uniformidade e boa fé - e seu âmbito de aplicação, o qual é limitado ao tratamento dos contratos internacionais de compra e venda. A partir destas premissas, o estudo tem seu foco voltado à análise individualizada dos temas mais comentados relativos às contradições entre as regras da CISG e as do Código Civil Brasileiro. Estes temas também abrangem os principais momentos da "vida" do contrato, quais sejam: a formação do contrato, a resolução do contrato por inadimplemento e a mitigação de danos. Em cada um destes assuntos, pretende-se demonstrar como a CISG substitui harmoniosamente o direito brasileiro no tratamento dos contratos de compra e venda internacionais naquilo que a ele se contrapõe, bem como a sua função complementadora, de modo apermitir uma melhor interpretação e aplicação das regras brasileiras sobre os contratos em geral
- Imprenta:
- Data da defesa: 16.05.2016
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ABNT
VERONESE, Lígia Espolaor. A Convenção de Viena de 1980: substituição e complementação ao direito contratual brasileiro no tratamento dos contratos de compra e venda. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 05 mar. 2026. -
APA
Veronese, L. E. (2016). A Convenção de Viena de 1980: substituição e complementação ao direito contratual brasileiro no tratamento dos contratos de compra e venda (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Veronese LE. A Convenção de Viena de 1980: substituição e complementação ao direito contratual brasileiro no tratamento dos contratos de compra e venda. 2016 ;[citado 2026 mar. 05 ] -
Vancouver
Veronese LE. A Convenção de Viena de 1980: substituição e complementação ao direito contratual brasileiro no tratamento dos contratos de compra e venda. 2016 ;[citado 2026 mar. 05 ]
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