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Sigilos fiscal e bancário no âmbito tributário (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: FRANZONI, RAFAEL DE OLIVEIRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Subjects: SIGILO BANCÁRIO; ADMINISTRAÇÃO FISCAL; FISCO; DIREITO POSITIVO; DIREITOS DA PERSONALIDADE; PRIVACIDADE; FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • Keywords: Tax Law; Tax Secrecy; Banking Secrecy
  • Language: Português
  • Abstract: Esta dissertação teve por escopo investigar o fundamento jurídico da competência outorgada pelo direito positivo à Administração Tributária brasileira para identificar, localizar ou obter dados ou informações atinentes ao patrimônio, aos rendimentos e às atividades econômicas do contribuinte, aí se incluindo os de natureza bancária, bem como o correspondente dever de segredo, e todas as implicações que daí decorrem, com especial enfoque nas alterações promovidas pelas LC n° 104 e 105, ambas de 2001. O método empregado foi o Construtivismo Lógico-Semântico, na certeza de que o direito positivo se manifesta pela linguagem, textualmente. A pesquisa seguiu uma ordem lógica: primeiro saber o porquê o Fisco pode se intrometer na vida privada do contribuinte, para depois descobrir o motivo pelo qual deve guardar segredo das informações obtidas. Como resultado, identificou-se que são dois os fundamentos jurídicos dos poderes da Administração Tributária: o princípio da legalidade tributária e o princípio da capacidade contributiva. Pois é impossível aplicar a lei tributária, constituindo o crédito tributário dela decorrente, sem que, antes, se relate o fato jurídico tributário mediante a linguagem das provas. Além da legalidade, o princípio da capacidade contributiva somente se concretizará se o aplicador da lei dispuser de instrumentos para conhecer o fato jurídico tributário em toda a sua extensão e profundidade, a fim de distribuir a carga tributária conforme o montante de renda disponível a cada qual. Portanto, têm assento constitucional os poderes do Fisco. Que os deve utilizar com respeito aos direitos individuais do contribuinte, o qual, embora submisso à potestade estatal, é sujeito de direitos e merecedor de dignidade. De modo que as autoridades tributárias devem respeito ao seu direito à privacidade: o direito da personalidade que confere ao ser humano o poder de criar um âmbito só seu, protegidocontra os demais membros da sociedade, onde ele encontrará o sossego necessário ao seu desenvolvimento. Esse âmbito, todavia, não se opõe ao Estado no que diz respeito às atividades econômicas do contribuinte. Todavia, obriga o Fisco a não divulgar as informações obtidas. Essa obrigação, denominada de sigilo fiscal, foi repaginada pela LC n" 104 com o intuito de ampliar as hipóteses de compartilhamento com outras autoridades e de permitir algumas divulgações, em nome do interesse público. Na mesma época, também foi promulgada a LC n° 105, autorizando o Fisco a ter acesso direto aos dados bancários dos contribuintes em duas modalidades: automática e a pedido. Tal instrumento é estimulado pela OCDE no contexto de combater a concorrência fiscal prejudicial e a evasão fiscal. Sua constitucionalidade foi chancelada pelas mais altas cortes dos países desenvolvidos, tais como EUA, França, Itália, Portugal e Espanha, por exemplo. Também no Brasil esse poder fiscal está de acordo com a CF, pois está previsto em lei, mediante critérios proporcionais, e a matéria não está contida na chamada cláusula de reserva de jurisdição. Além do que, todas as informações compartilhadas pelas instituições financeiras com o Fisco passam do sigilo bancário para o sigilo fiscal, de tal sorte que continuam juridicamente protegidas
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 23.05.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      FRANZONI, Rafael de Oliveira. Sigilos fiscal e bancário no âmbito tributário. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Franzoni, R. de O. (2016). Sigilos fiscal e bancário no âmbito tributário (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Franzoni R de O. Sigilos fiscal e bancário no âmbito tributário. 2016 ;[citado 2024 abr. 18 ]
    • Vancouver

      Franzoni R de O. Sigilos fiscal e bancário no âmbito tributário. 2016 ;[citado 2024 abr. 18 ]

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