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O mínimo existencial e a judicialização dos direitos sociais (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: CARVALHO, FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • DOI: 10.11606/D.2.2016.tde-28052024-161623
  • Subjects: DIREITOS SOCIAIS; PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; DIREITO À SAÚDE; CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE; PODER JUDICIÁRIO
  • Keywords: Judicial Review; Social Rights; Self-restraint; Existencial Minimum; Right of Health
  • Language: Português
  • Abstract: O controle de constitucionalidade de omissões relativas aos direitos sociais no Brasil, tal como praticado pelos juízes nos nossos dias, tem gerado uma série de efeitos deletérios, entre os quais a desorganização administrativa e o desperdício de recursos públicos, etc. Este cenário se deve a uma conjunção de fatores que impulsionam o ativismo judicial nesta área, somado à ausência de parâmetros dogmáticos capazes de gerar uma cultura de autocontenção na jurisdição constitucional. Como resposta a esta situação, parte da doutrina costuma sugerir a adoção da ideia de "mínimo existencial" como parâmetro, sustentando que, em se tratando de direitos sociais, os juízes só deveriam atuar diretamente no limite do que fosse estritamente necessário para a garantia da dignidade da pessoa humana. No presente trabalho, procura-se avaliar a possibilidade de adoção deste parâmetro, verificando sua origem, a maneira que as cortes brasileiras o têm utilizado e as possíveis formas de definição de seu conteúdo. Por fim, procura-se sugerir critérios para a conceituação do que seja o mínimo existencial referente ao direito à saúde, que é de longe o direito social que mais desafios traz aos juízes e administradores públicos brasileiros hoje em dia
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 20.05.2016
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2016.tde-28052024-161623 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo NÃO é de acesso aberto

    How to cite
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    • ABNT

      CARVALHO, Filipe Augusto Lima Hermanson. O mínimo existencial e a judicialização dos direitos sociais. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-28052024-161623. Acesso em: 20 fev. 2026.
    • APA

      Carvalho, F. A. L. H. (2016). O mínimo existencial e a judicialização dos direitos sociais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-28052024-161623
    • NLM

      Carvalho FALH. O mínimo existencial e a judicialização dos direitos sociais [Internet]. 2016 ;[citado 2026 fev. 20 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-28052024-161623
    • Vancouver

      Carvalho FALH. O mínimo existencial e a judicialização dos direitos sociais [Internet]. 2016 ;[citado 2026 fev. 20 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-28052024-161623

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