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Poluição marinha no direito internacional (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: CUSTÓDIO, MARCOS SOARES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DIN
  • Subjects: POLUIÇÃO DO MAR; PROTEÇÃO AMBIENTAL; DIREITO INTERNACIONAL; DIREITO MARÍTIMO; PETRÓLEO; ÓLEO E GAS; PLATAFORMA CONTINENTAL
  • Keywords: Marine Pollution; International Law; Sea; Oil; Conventions
  • Language: Português
  • Abstract: A poluição marinha se apresenta sob vários tipos e origens, conforme a Convenção de Montego Bay; porém, o presente trabalho se restringirá à poluição por óleo, oriunda do transporte e da extração em plataformas marítimas. Inicialmente, aborda-se, em breve relato, a origem do DIP e do DIMA, pontuando a evolução deste, para fins didáticos, a partir da fase pré-histórica, conforme sugerido por Alexandre Kiss. Destaca-se a Ilha de Rodes, fase embrionária do Direito Marítimo, em que Paulo Borba Casella busca demonstrar a existência do DIP em momento anterior à Paz de Westphalia e de Hugo Grotius. Depois, passa-se pelas Grandes Navegações e atinge o século XX, em que o DIMA surgiu; porém, com uma visão utilitarista, citando-se, como exemplo, a Convenção de Paris, de 19/03/1902, sobre pássaros úteis para a agricultura. Já no período em que se intitula histórico, segue-se a divisão das fases propostas por Guido Fernando da Silva Soares: dos arredores da década de sessenta à Convenção de Estocolmo, de 1972 (houve, anteriormente, alguns eventos nacionais isolados), marco para o DIMA, em que a visão utilitarista foi substituída pela visão protecionista; da Convenção de Estocolmo à ECO/92 e desta em diante. No combate à poluição, destacam-se os princípios da precaução; da prevenção; do poluidor-pagador; da informação prévia; da consulta e, principalmente, da cooperação, entre outros. Além dos princípios, a importância dos regimes regulatórios contemporâneos, como as "convenções guarda-chuva" (umbrella conventions) e as "convenções quadro" (framework convention), as COPs e MOPs e os MEAs e EIAs. Quanto à cooperação, destacam-se a jurídica, a policial e a técnica, observando-se que várias convenções abordam a cooperação, como a MARPOL 73/78 e a de Montego-Bay. O papel relevante das OIs e das ONGs na proteção ambiental, além das diversas cortes voltadas às lides ambientais. O trabalho entraem ponto marcante ao abordar as diversas convenções voltadas direta ou, indiretamente, à poluição marinha, que foram tratadas sob o auspício da OMI, melhorando, consideravelmente, o sistema protetivo do meio ambiente marinho. Entre as convenções, são abordadas as Convenções: de Montego-Bay, um marco tanto para o DIMA quanto para o DIP, tratando-se de uma "convenção guarda-chuva", responsável pela sistematização do Direito do Mar; MARPOL 73/78, que trata da poluição marinha; CLC 1969, que trata da responsabilização pela poluição por óleo; relacionadas aos fundos de apoio à responsabilização; SOLAS e os Códigos ISPS, IMDG e ISM, relacionados à segurança dos navios; COLREG, para evitar abalroamentos no mar; HNS, relacionada ao transporte marítimo de substâncias perigosas e nocivas; BUNKER, que trata da poluição por óleo de todos os navios e não somente os petroleiros; STCW e MLC, relacionadas aos marítimos, face à importância do material humano na prevenção de acidentes marinhos, entre outras. Por fim, é dedicado um capítulo ao estudo dos acidentes que marcaram época e influenciaram na adoção de convenções e no surgimento de OIs e ONGs, destacando-se os acidentes com os navios Torrey Canyon e Amoco Cadiz, entre outros, além do acidente com o vazamento da BP no Golfo do México
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 31.05.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      CUSTÓDIO, Marcos Soares. Poluição marinha no direito internacional. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 04 ago. 2024.
    • APA

      Custódio, M. S. (2016). Poluição marinha no direito internacional (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Custódio MS. Poluição marinha no direito internacional. 2016 ;[citado 2024 ago. 04 ]
    • Vancouver

      Custódio MS. Poluição marinha no direito internacional. 2016 ;[citado 2024 ago. 04 ]

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