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Autonomia da vontade e eleição de lei aplicável nos contratos internacionais do comércio (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: FONSECA, THIAGO ROCHA DA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DIN
  • Subjects: AUTONOMIA DA VONTADE; CONTRATO COMERCIAL; COMÉRCIO INTERNACIONAL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; HISTÓRIA DO DIREITO
  • Keywords: Private International Law; Contracts; Party Autonomy; Choice of Law; Historical Development; Case Law Analysis
  • Language: Português
  • Abstract: A autonomia da vontade é uma ficção desenvolvida pelos pós-glosadores italianos para justificar a imposição de normas heterônomas baseadas em seu senso de justiça ou praticidade. Ela servirá de fundamento à submissão dos contratos ao direito vigente no lugar da contratação (lex loci contractus). Essa regra começará a ser relativizada por Charles DUMOULIN a partir de exceções baseadas no mesmo princípio. A obra De conflictu legum de Ulrik HUBER veiculará as ideias de DUMOULIN na Inglaterra. Isso permitirá a substituição da regra lex loci contractus pelo teste da intenção das partes naquele país a partir do caso Robinson v. Bland. O desenvolvimento ulterior do princípio culminará no caso Vita Food Products, Inc. v. Unus Shipping, Co. Nele se afirmará que os contratos devem ser regidos pelo direito escolhido pelas partes e que essa escolha não se limita aos sistema jurídicos objetivamente vinculados com o contrato. Há diversas razões práticas para permitir que as partes escolham o direito aplicável ao contrato, como a aspiração por certeza e previsibilidade, o desejo de evitar as complicações do direito internacional privado ou de submeter o contrato a um sistema jurídico neutro ou especializado. Os julgados Nicolaas, Solbandera e Alnati estabeleceram o princípio da autonomia da vontade nos Países Baixos. Há dois tipos de escolha de lei aplicável: a incorporação de direito estrangeiro e a professio iuris. Aquela baseia-se na autonomia privada interna e não é capaz de afastar o direito cogente indicado pelas regras de conexão objetiva; esta apoia-se nas regras de conexão do foro e exclui tanto as normas dispositivas quanto as normas cogentes do direito aplicável na ausência de escolha. No Brasil TEIXEIRA DE FREITAS construiu com base em SAVIGNY um sistema de direito internacional privado contemplando a professio iuris. Essa possibilidade integrava o instituto do domicílio especial ou de eleição. O art. 78 doCódigo Civil de 2002 mantém a possibilidade de eleição de lei mediante a constituição de domicílio especial. O Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo a autonomia da vontade desde 2003
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 30.05.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      FONSECA, Thiago Rocha da. Autonomia da vontade e eleição de lei aplicável nos contratos internacionais do comércio. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Fonseca, T. R. da. (2016). Autonomia da vontade e eleição de lei aplicável nos contratos internacionais do comércio (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Fonseca TR da. Autonomia da vontade e eleição de lei aplicável nos contratos internacionais do comércio. 2016 ;[citado 2024 abr. 18 ]
    • Vancouver

      Fonseca TR da. Autonomia da vontade e eleição de lei aplicável nos contratos internacionais do comércio. 2016 ;[citado 2024 abr. 18 ]

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