O cross-examination como procedimento probatório para produção de prova testemunhal no direito processual penal brasileiro (2016)
- Authors:
- Autor USP: ARANTES FILHO, MARCIO GERALDO BRITTO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: PROVA ORAL (PROCESSO PENAL); PROVA TESTEMUNHAL (PROCESSO PENAL); COMMON LAW; CONTRADITÓRIO
- Keywords: Means of Evidence Production; Oral Evidence; Testimonial Evidence; Evidentiary Proceeding; Cross-Examination
- Language: Português
- Abstract: Os meios de produção de prova são integrados pela definição legal de um âmbito de admissibilidade e de um procedimento probatório. Entre estes meios de prova, a prova testemunhal, espécie de prova oral, destaca-se pela complexidade de sua produção em juízo. O exame cruzado, procedimento secular em ordenamentos jurídicos do sistema de "common law", é considerado um procedimento probatório para produção de prova testemunhal propício à intensificação da observância da garantia do contraditório e do direito ao confronto, à colheita mais criteriosa de informações conhecidas por testemunhas e à consequente formação da verdade processual. Estruturado o exame cruzado em sucessivas fases (o exame direto, o contraexame e o reexame), disciplinadas por regras gerais e por regras específicas, são asseguradas faculdades às partes processuais relativas à formulação de questionamentos à testemunha, tendentes tanto à demonstração da veracidade de alegações fáticas, quanto à verificação da credibilidade do testemunho. As fases do exame cruzado são realizadas por meio de comunicação presencial, sob fiscalização de autoridade judicial oompetente, a qual pode formular questionamentos subsidiários à testemunha, assegurando-se às partes a possibilidade de finalização. Reconhecem-se exceções à estrutura do exame cruzado na forma de medidas especiais aplicáveis a testemunhas vulneráveis e intimidadas. Amoldável a ordenamentos jurídicos do sistema romano-germânico, o exame cruzado se revela como procedimento probatório adequado à produção da prova testemunhal também nestes ordenamentos, como no caso do direito brasileiro
- Imprenta:
- Data da defesa: 11.05.2016
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ABNT
ARANTES FILHO, Marcio Geraldo Britto. O cross-examination como procedimento probatório para produção de prova testemunhal no direito processual penal brasileiro. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 29 abr. 2025. -
APA
Arantes Filho, M. G. B. (2016). O cross-examination como procedimento probatório para produção de prova testemunhal no direito processual penal brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Arantes Filho MGB. O cross-examination como procedimento probatório para produção de prova testemunhal no direito processual penal brasileiro. 2016 ;[citado 2025 abr. 29 ] -
Vancouver
Arantes Filho MGB. O cross-examination como procedimento probatório para produção de prova testemunhal no direito processual penal brasileiro. 2016 ;[citado 2025 abr. 29 ]
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