Sentença condenatória para o futuro (2016)
- Authors:
- Autor USP: BERTELLI, VILSON - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: PROCESSO CIVIL; TUTELA JURISDICIONAL; SENTENÇA JUDICIAL
- Keywords: Civil Procedure; Cognizance Proceeding; Condenatory Sentence; Preventive Function
- Language: Português
- Abstract: A tese trata da sentença condenatória na sua função preventiva, disso decorre seu título: condenação para o futuro. O objetivo é demonstrar a possibilidade de a sentença condenatória ser instrumento de tutela jurisdicional dos novos direitos, especialmente aqueles vinculados aos deveres de prestação, cuja proteção não se compadece com a tutela pelo equivalente. Não se limita a investigar as hipóteses de condenação para o futuro vinculadas à execução forçada. Seu foco é, antes disso, a tutela condenatória inibitória com o propósito de evidenciar sua propensão de atuar para evitar o dano, desmistificando a inclinação de identificá-Ia apenas por sua função repressiva e seu nexo com a execução por sub-rogação. A necessidade desse exame decorre, notadamente, do art. 461 do Código de Processo Civil de 1973, após a reforma de 1994, reproduzido, em linhas gerais, pelo art. 497 do Código de Processo Civil de 2015, e sua repercussão na tutela do dever de prestação de fazer infungível e de não fazer. Entre as principais consequências desse dispositivo se vislumbra a discussão doutrinária sobre a natureza da sentença. A classificação quinária ressurgiu e o debate doutrinário recrudesceu. A tese, por conseguinte, tem um indisfarçável viés dogmático, com o propósito de comprovar a desnecessidade de novas categorias de sentenças, e de restabelecer a dignidade da sentença condenatória. A tarefa exigiu reexame da classificação das sentenças, do conceito de sentença, especialmente da sentença condenatória e sua aptidão para resolver crises de cooperação relacionadas com o adimplemento dos deveres de prestação, inclusive preventivamente. Foi necessário verificar a sentença condenatória em sua estrutura e função, com fundamento na experiência doutrinária italiana. Os debates por lá foram intensos na fase anterior à reforma de 20 I I e à vigência do art. 614bis do Código de Processo Civil italiano, e tiveram por foco a execução da obrigação de fazer e de não fazer e a tutela inibitória. Na reconstrução dogmática da sentença condenatória, objeto da tese, a doutrina de Proto Pisani serviu de norte por sua inegável importância e enfoque revolucionário, resultado de muitos anos de pesquisa dedicados especificamente ao tema
- Imprenta:
- Data da defesa: 02.05.2016
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ABNT
BERTELLI, Vilson. Sentença condenatória para o futuro. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 21 fev. 2026. -
APA
Bertelli, V. (2016). Sentença condenatória para o futuro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Bertelli V. Sentença condenatória para o futuro. 2016 ;[citado 2026 fev. 21 ] -
Vancouver
Bertelli V. Sentença condenatória para o futuro. 2016 ;[citado 2026 fev. 21 ]
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