Vivemos atualmente, no mundo todo, o fenômeno que o sociólogo portugues Boaventura Souza Santos classificou de "explosão de litigiosidade". [Prefácio] (2015)
- Autor:
- Autor USP: LEWANDOWSKI, ENRIQUE RICARDO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PODER JUDICIÁRIO; PROCESSO CIVIL; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; DEMANDA
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Resolução de demandas repetitivas: comunicação de demanda individual, incidente de resolução de demandas repetitivas, recursos repetitivos
- Volume/Número/Paginação/Ano: 225 p
-
ABNT
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Vivemos atualmente, no mundo todo, o fenômeno que o sociólogo portugues Boaventura Souza Santos classificou de "explosão de litigiosidade". [Prefácio]. Resolução de demandas repetitivas: comunicação de demanda individual, incidente de resolução de demandas repetitivas, recursos repetitivos. São Paulo: Almedina. . Acesso em: 24 abr. 2024. , 2015 -
APA
Lewandowski, E. R. (2015). Vivemos atualmente, no mundo todo, o fenômeno que o sociólogo portugues Boaventura Souza Santos classificou de "explosão de litigiosidade". [Prefácio]. Resolução de demandas repetitivas: comunicação de demanda individual, incidente de resolução de demandas repetitivas, recursos repetitivos. São Paulo: Almedina. -
NLM
Lewandowski ER. Vivemos atualmente, no mundo todo, o fenômeno que o sociólogo portugues Boaventura Souza Santos classificou de "explosão de litigiosidade". [Prefácio]. Resolução de demandas repetitivas: comunicação de demanda individual, incidente de resolução de demandas repetitivas, recursos repetitivos. 2015 ;[citado 2024 abr. 24 ] -
Vancouver
Lewandowski ER. Vivemos atualmente, no mundo todo, o fenômeno que o sociólogo portugues Boaventura Souza Santos classificou de "explosão de litigiosidade". [Prefácio]. Resolução de demandas repetitivas: comunicação de demanda individual, incidente de resolução de demandas repetitivas, recursos repetitivos. 2015 ;[citado 2024 abr. 24 ] - Ação cautelar preparatória. Rio de Janeiro. Pedido de medida liminar. Dívida contratual. Contabilização da receita líquida real. Exclusão de receitas de royalties e participações especiais
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