Art. 79: É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do poder federal, o fundo de combate a erradiação da pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida (2014)
- Autor:
- Autor USP: CORREIA, MARCUS ORIONE GONCALVES - FD
- Unidade: FD
- Subjects: POLÍTICAS PÚBLICAS; CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p
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ABNT
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Art. 79: É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do poder federal, o fundo de combate a erradiação da pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 18 abr. 2024. -
APA
Correia, M. O. G. (2014). Art. 79: É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do poder federal, o fundo de combate a erradiação da pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva. -
NLM
Correia MOG. Art. 79: É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do poder federal, o fundo de combate a erradiação da pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 abr. 18 ] -
Vancouver
Correia MOG. Art. 79: É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do poder federal, o fundo de combate a erradiação da pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 abr. 18 ] - Legislação previdenciária comentada
- Trata-se de obra, constante de uma coleção, que será completada, provavelmente, com mais três volumes...[Apres. do projeto]
- Interpretação do direito da segurança social
- Legislação previdenciária comentada
- Direito constitucional do trabalho - relações coletivas
- A previdência social como conquista da civilização
- Curso de direito da seguridade social
- Das inconsistências jurídicas da competência atribuída à justiça do trabalho para a execução de ofício de contribuições sociais decorrentes de suas sentenças
- Princípios informadores da seguridade social e suas implicações cotidianas
- Despertando de uma certa espécie de encanto [Apresentação]
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