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Art. 79: É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do poder federal, o fundo de combate a erradiação da pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida (2014)


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