Exportar registro bibliográfico

Art. 202: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (2014)


Digital Library of Intellectual Production of Universidade de São Paulo     2012 - 2024