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Quando a regra é clara, mas claramente injusta: a experência do Supremo Tribunal Federal com a derrotabilidade das normas jurídicas (2015)

  • Authors:
  • Autor USP: ARAÚJO, JORGE ALBERTO ARAÚJO DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • Subjects: DIREITO POSITIVO; ADJUDICAÇÃO; PODER JUDICIÁRIO; DISCRICIONARIEDADE
  • Language: Português
  • Abstract: Os Tribunais decidem alguns casos derrotando uma regra que seria claramente aplicável, presentes todos os elementos normativamente relevantes para sua incidência. Isso é feito por vezes afastando a regra refinando seu conteúdo ou lançando mão a argumentos técnicos para tratar o caso como um problema de interpretação. As decisões podem ser particularistas ou universalistas, e normalmente se invocam, como standards vinculantes capazes de fundamentar a derrota de um comando normativo, princípios explícitos e implícitos, o propósito da regra e até considerações políticas. A partir da crítica de Dworkin, que mostrou que os julgadores utilizam esses standards de forma vinculante, procura-se racionalizar de que forma o aplicador do direito pode (ou não) desconsiderar um comando normativo que deveria ser aplicável em determinado caso em favor de uma solução diversa, não necessariamente derivada de outro dispositivo legal concorrente, proclamando uma exceção não prevista na regra. O desenvolvimento deste debate leva a uma divergência com relação à autoridade da regra, que precisa ter força normativa autônoma como razão para a decisão independentemente de suas razões de fundo ou justificadoras, sob pena de não ter relevância na adjudicação. O problema parece ser de grau, havendo um virtual consenso de que a derrotabilidade é possível desde que presentes circunstâncias particularmente relevantes. Esta discussão é travada no direito estrangeiro com a discussão de vários casos judiciais, e alguns já se tornaram clássicos, mas não há nenhum estudo de como o Supremo Tribunal Federal brasileiro tem lidado com a questão nas últimas décadas. Assim, analisando os julgados do STF em que há, ainda que de forma não explícita, algum tipo de derrotabilidade de norma jurídica, se pretende dar uma modesta contribuição ao estudo da derrotabilidade no direito brasileiro.
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 27.10.2015

  • How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      ARAÚJO, Jorge Alberto Araújo de. Quando a regra é clara, mas claramente injusta: a experência do Supremo Tribunal Federal com a derrotabilidade das normas jurídicas. 2015. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. . Acesso em: 17 maio 2025.
    • APA

      Araújo, J. A. A. de. (2015). Quando a regra é clara, mas claramente injusta: a experência do Supremo Tribunal Federal com a derrotabilidade das normas jurídicas (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Araújo JAA de. Quando a regra é clara, mas claramente injusta: a experência do Supremo Tribunal Federal com a derrotabilidade das normas jurídicas. 2015 ;[citado 2025 maio 17 ]
    • Vancouver

      Araújo JAA de. Quando a regra é clara, mas claramente injusta: a experência do Supremo Tribunal Federal com a derrotabilidade das normas jurídicas. 2015 ;[citado 2025 maio 17 ]


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