Breves impressões do acórdão da ação penal nº 470 (2014)
- Autor:
- Autor USP: NETTO, ALAMIRO VELLUDO SALVADOR - FD
- Unidade: FD
- Subjects: EMBARGO (APRECIAÇÃO); AÇÃO PENAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Quartier Latin
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2014
- ISBN: 9788576747086
- Source:
- Título: Crônicas franciscanas do mensalão
- Volume/Número/Paginação/Ano: 245 p
-
ABNT
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Breves impressões do acórdão da ação penal nº 470. Crônicas franciscanas do mensalão. Tradução . São Paulo: Quartier Latin, 2014. . . Acesso em: 17 jan. 2026. -
APA
Salvador Netto, A. V. (2014). Breves impressões do acórdão da ação penal nº 470. In Crônicas franciscanas do mensalão. São Paulo: Quartier Latin. -
NLM
Salvador Netto AV. Breves impressões do acórdão da ação penal nº 470. In: Crônicas franciscanas do mensalão. São Paulo: Quartier Latin; 2014. [citado 2026 jan. 17 ] -
Vancouver
Salvador Netto AV. Breves impressões do acórdão da ação penal nº 470. In: Crônicas franciscanas do mensalão. São Paulo: Quartier Latin; 2014. [citado 2026 jan. 17 ] - A ação penal nº 470 e a proporcionalidade das penas
- Secretaria de Juventude dá parecer favorável à redução da maioridade penal [depoimento à Leonardo Sakamoto]
- Reflexões dogmáticas sobre a teoria da tipicidade conglobante
- Crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais
- Direito penal e propriedade privada: a racionalidade do sistema penal na tutela do patrimônio
- Direito penal e propriedade privada: a racionalidade do sistema penal na tutela do patrimônio
- I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como "colônia agrícola, industrial" (regime semiaberto) ou "casa de albergado ou estabelecimento adequado" (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas "b" e "c"); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado
- Cibercrimes nos tribunais: tratativas no âmbito do judiciário e as relações com a LGPD
- Tipicidade penal e princípio da legalidade: o dilema dos elementos normativos e a taxatividade
- Plea Bargaining e seus contornos jurídicos: desafios estrangeiros para o Brasil
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas