O plebiscito do art. 2º das disposições constitucionais transitórias (2013)
- Autor:
- Autor USP: COMPARATO, FABIO KONDER - FD
- Unidade: FD
- Subjects: DIREITO CONSTITUCIONAL; PLEBISCITO
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Ed. Revista dos tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2013
- Source:
- Título: Direito constitucional : teoria geral do estado
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 2
-
ABNT
COMPARATO, Fábio Konder. O plebiscito do art. 2º das disposições constitucionais transitórias. Direito constitucional : teoria geral do estado. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos tribunais, 2013. v. 2. . . Acesso em: 19 fev. 2026. -
APA
Comparato, F. K. (2013). O plebiscito do art. 2º das disposições constitucionais transitórias. In Direito constitucional : teoria geral do estado (Vol. 2). São Paulo: Ed. Revista dos tribunais. -
NLM
Comparato FK. O plebiscito do art. 2º das disposições constitucionais transitórias. In: Direito constitucional : teoria geral do estado. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2013. [citado 2026 fev. 19 ] -
Vancouver
Comparato FK. O plebiscito do art. 2º das disposições constitucionais transitórias. In: Direito constitucional : teoria geral do estado. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2013. [citado 2026 fev. 19 ] - A Constituição brasileira: um interregno agitado entre dois autoritarismos
- O reexame da legitimidade do processo de impeachment, por Fábio Konder Comparato: Por que razão o órgão com capacidade legítima para destituir o presidente da República haveria de ser outro, senão o próprio povo?
- Comparato bomba ! [entrevista a Paulo Henrique Amorim]: o STF faz o que bem entende !
- Legitimidade do poder de reforma constitucional
- Quem vai pagar a conta
- Programa a procura de candidato
- A lava jato nasceu em Washington [entrevista a Paulo Henrique Amorim]
- A solução judicial
- Fábio Konder Comparato: Crise não é passageira nem local
- O Poder Judiciário no Brasil
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas