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A insuficiência da teoria do negócio jurídico para o consentimento informado no âmbito da bioética (2015)

  • Authors:
  • Autor USP: ABOIN, ANA CAROLINA MORAES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: NEGÓCIO JURÍDICO; BIOÉTICA; RELAÇÕES MÉDICO-PACIENTE; CONSENTIMENTO ESCLARECIDO; PACIENTES
  • Language: Português
  • Abstract: O presente estudo trata da estrutura do instituto "consentimento informado" e de seus princípios informadores na relação médico-paciente. Tradicionalmente, o consentimento informado é compreendido como o direito do paciente de ser informado (e, consequentemente, dever do médico de informar) sobre o procedimento a que será submetido, bem como ao diagnóstico e prognóstico de seu quadro clínico, antes de todo e qualquer procedimento, inclusive em relação aos riscos e alternativas possíveis para que, a partir disso, possa tomar uma decisão e consentir - ou não - com o procedimento, em respeito ao princípio da autonomia do paciente. Verifica-se, assim, que o foco do consentimento está na informação que é transmitida. Foi analisado como o ordenamento jurídico brasileiro lida com o instituto, bem como o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, durante o período de 2009 a 2014. A partir das normas atinentes ao negócio jurídico, concluiu-se pela insuficiência da teoria quando aplicada aos atos existenciais, dentre os quais se enquadra o consentimento informado, preferindo sua classificação como ato jurídico stricto sensu mandamental. Propõe-se uma releitura a partir da qual o consentimento informado revela-se um processo comunicativo que engloba dois elementos: processo de informação e processo de consentimento. Muda-se o foco, então, para o ato de consentir e para a pessoa-paciente que consente. Ainda que seja difícil uma normativa única que sirva para o consentimento informado em todos os atos existenciais envolvendo a saúde, estabelece-se uma estrutura básica que possa servir como normativa comum a todos eles. Os pressupostos para realização de ambos é a capacidade para decidir - competência - e a voluntariedade do processo, cujo fundamento é o direito à autodeterminação pessoal como corolário do direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Esta pesquisa contou com o apoio da Fundação deamparo à pesquisa do Estado de São Paulo
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.10.2015
  • Acesso à fonte
    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      ABOIN, Ana Carolina Moraes. A insuficiência da teoria do negócio jurídico para o consentimento informado no âmbito da bioética. 2015. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-01092016-155255/. Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Aboin, A. C. M. (2015). A insuficiência da teoria do negócio jurídico para o consentimento informado no âmbito da bioética (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-01092016-155255/
    • NLM

      Aboin ACM. A insuficiência da teoria do negócio jurídico para o consentimento informado no âmbito da bioética [Internet]. 2015 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-01092016-155255/
    • Vancouver

      Aboin ACM. A insuficiência da teoria do negócio jurídico para o consentimento informado no âmbito da bioética [Internet]. 2015 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-01092016-155255/

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