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Limites ao poder de fiscalização nas relações de trabalho (2015)

  • Authors:
  • Autor USP: VINAGRE, BIANCA DIAS FERREIRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Subjects: DIREITO DO TRABALHO; INTIMIDADE; RELAÇÕES DE TRABALHO; FISCALIZAÇÃO
  • Language: Português
  • Abstract: A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases pré- contratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização dos meiosalternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de "escala de gravidez" no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fisca1izatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.04.2015
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      VINAGRE, Bianca Dias Ferreira. Limites ao poder de fiscalização nas relações de trabalho. 2015. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-11042016-085834/. Acesso em: 25 jul. 2024.
    • APA

      Vinagre, B. D. F. (2015). Limites ao poder de fiscalização nas relações de trabalho (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-11042016-085834/
    • NLM

      Vinagre BDF. Limites ao poder de fiscalização nas relações de trabalho [Internet]. 2015 ;[citado 2024 jul. 25 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-11042016-085834/
    • Vancouver

      Vinagre BDF. Limites ao poder de fiscalização nas relações de trabalho [Internet]. 2015 ;[citado 2024 jul. 25 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-11042016-085834/

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