O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários (2015)
- Authors:
- Autor USP: TAKAHASHI, BRUNO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: DIREITO PROCESSUAL; CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL); SEGURIDADE SOCIAL; PREVIDÊNCIA SOCIAL; BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- Keywords: Appropriate Dispute Resolution (ADR); Conciliation; Conciliator; Due process of law; Evaluative mediation; Imbalance of power; Pension funds conflicts; Repeated litigation
- Language: Português
- Abstract: A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder env.olvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários
- Imprenta:
- Data da defesa: 31.03.2015
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ABNT
TAKAHASHI, Bruno. O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários. 2015. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08042016-165122/. Acesso em: 24 jan. 2026. -
APA
Takahashi, B. (2015). O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08042016-165122/ -
NLM
Takahashi B. O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários [Internet]. 2015 ;[citado 2026 jan. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08042016-165122/ -
Vancouver
Takahashi B. O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários [Internet]. 2015 ;[citado 2026 jan. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08042016-165122/
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