A defensoria pública e a tutela jurisdicional da moralidade administrativa: do fundamento constitucional da legitimidade da defensoria pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa (2015)
- Authors:
- Autor USP: BOSON, ERIK PALÁCIO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- Subjects: DEFENSOR PÚBLICO; MORALIDADE ADMINISTRATIVA; LEGITIMIDADE DA LEI
- Language: Português
- Abstract: Este trabalho se propõe a estudar se a abrangência da legitimidade de atuação atribuída pela Constituição Federal à defensoria pública pode ser entendida de forma a albergar a possibilidade de defesa judicial da moralidade administrativa. A relevância deste estudo se revela na repercussão social da discussão. É dizer, considerando a corrupção como um dos maiores entraves ao desenvolvimento social, então a eficiência no controle da moralidade administrativa está diretamente ligada à eficiência na própria redução da desigualdade social, que, por sua vez, é o fundamento maior da atuação da defensoria pública. Seria lícito, nesta perspectiva, impedir o ajuizamento de ação de improbidade pela defensoria? Enfrenta-se o questionamento à luz da perspectiva de que a instituição tem a responsabilidade de defesa dos direitos individuais e transindividuais dos necessitados, entendidos estes como qualquer sujeito em situação de vulnerabilidade (a despeito de sua particular condição econômica). Entendeu-se por bem dividir o estudo em quatro partes, cada uma das quais correspondendo a um dos conceitos chaves delimitados pelo próprio título. Ou seja, primeiro se estuda a defensoria publica, logo após é feito um exame sobre o controle jurisdicional da administração pública; em terceiro lugar, é feita uma análise dos aspectos relevantes do coneito da moralidade administrativa, para, só então, em último lugar, adentrar especificamente a questão do problema efetivamente proposto. Nesta oportunidade, pretendeu-se enfrentar cada um dos argumentos costumeiramente levantados por aqueles que respondem negativamente à questão proposta. Considerados os pressupostos mencionados, concluiu-se pela legitimidade da defensoria pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa. Destarte, caso seja constatado que a ação de improbidade é a melhor solução para o caso concreto, não existe razão jurídica que justifiquea obstaculização desta via processual à defensora pública
- Imprenta:
- Data da defesa: 26.02.2015
-
ABNT
BOSON, Erik Palácio. A defensoria pública e a tutela jurisdicional da moralidade administrativa: do fundamento constitucional da legitimidade da defensoria pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa. 2015. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06112015-142121/. Acesso em: 19 nov. 2024. -
APA
Boson, E. P. (2015). A defensoria pública e a tutela jurisdicional da moralidade administrativa: do fundamento constitucional da legitimidade da defensoria pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06112015-142121/ -
NLM
Boson EP. A defensoria pública e a tutela jurisdicional da moralidade administrativa: do fundamento constitucional da legitimidade da defensoria pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa [Internet]. 2015 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06112015-142121/ -
Vancouver
Boson EP. A defensoria pública e a tutela jurisdicional da moralidade administrativa: do fundamento constitucional da legitimidade da defensoria pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa [Internet]. 2015 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06112015-142121/
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas