A defesa na cooperação jurídica internacional penal (2015)
- Authors:
- Autor USP: GROSSI, VIVIANE CEOLIN DALLASTA DEL - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- DOI: 10.11606/D.2.2015.tde-23032015-141744
- Subjects: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL; PARIDADE; PROVA (PROCESSO PENAL); ACESSO À JUSTIÇA; DEFENSOR PÚBLICO; DIREITOS HUMANOS
- Language: Português
- Abstract: O presente estudo tem por escopo principal verificar a aplicabilidade do princípio da paridade de armas na cooperação jurídica internacional penal. Em face dessa premissa, analisam-se os regramentos nacionais e internacionais que devem ser levados em consideração pelos Estados que se intitulam Democráticos e, sobretudo, de Direito, a fim de assegurar uma persecução penal equânime, sob a ótica dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da igualdade processual entre acusação e defesa. Para tanto, realizou-se um levantamento bibliográfico, a partir do qual se buscou elidir visão reducionista da cooperação jurídica internacional, no sentido de que não se olvide que no outro lado da missão punitiva do Estado encontra-se uma pessoa, com inúmeras garantias e direitos historicamente assegurados. No primeiro capítulo, aborda-se a cooperação jurídica internacional sob três aspectos: histórico, principiológico e analítico-descritivo. No segundo capítulo, estudam-se os princípios e garantias inerentes ao devido processo legal, os quais não podem ser suprimidos, sobretudo em âmbito internacional, por se tratar de direitos humanos consagrados. O terceiro capítulo aborda a instrumentalidade decorrente do cabedal teórico construído nos capítulos anteriores. Assim, a produção da prova em processos penais transnacionais é analisada sob o viés da cooperação jurídica internacional, passando-se pelo mecanismo do auxílio direto fundamentado em acordos bilaterais e pelas tentativas de equilibrar o sistema dentre outras, a possibilidade de se utilizar essa modalidade na cooperação internacional penal para a produção de prova em prol da defesa , para então se propor que a Defensoria Pública da União possa atuar a fim de promover o acesso internacional à justiça e a efetiva equalização do regime cooperacional. Por fim, reputa-se que o futuro da cooperação jurídica penalinternacional está em se disponibilizar à defesa os mesmos mecanismos disponíveis à acusação, em plena e devida igualdade, haja vista não existir valor maior a ser respeitado do que a dignidade da pessoa humana
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- Data da defesa: 02.03.2015
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ABNT
GROSSI, Viviane Ceolin Dallasta Del. A defesa na cooperação jurídica internacional penal. 2015. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-23032015-141744/. Acesso em: 20 jan. 2026. -
APA
Grossi, V. C. D. D. (2015). A defesa na cooperação jurídica internacional penal (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-23032015-141744/ -
NLM
Grossi VCDD. A defesa na cooperação jurídica internacional penal [Internet]. 2015 ;[citado 2026 jan. 20 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-23032015-141744/ -
Vancouver
Grossi VCDD. A defesa na cooperação jurídica internacional penal [Internet]. 2015 ;[citado 2026 jan. 20 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-23032015-141744/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2015.tde-23032015-141744 (Fonte: oaDOI API)
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