Assessment of dentistry sequelae in civil expertise (2013)
- Authors:
- Autor USP: MELANI, RODOLFO FRANCISCO HALTENHOFF - FO
- Unidade: FO
- DOI: 10.14195/1647-8630_24_7
- Subjects: ODONTOLOGIA FORENSE; ODONTOLOGIA LEGAL; LEGISLAÇÃO ODONTOLÓGICA
- Language: Inglês
- Abstract: Avaliação de sequelas odontológicas em perícias cíveis A avaliação do dano corporal no âmbito do direito civil constitui uma área de intervenção pericial cada vez mais relevante no âmbito da clínica forense. A realidade das perícias realizadas no Brasil tem sido bem diferente das utilizadas nos países europeus, que, mesmo com algumas diferenças, acabam por ter o mesmo princípio fundamental, baseando-se em tabelas de incapacidades e parâmetros de avaliação do dano civil. A ausência de definição destes parâmetros, no Brasil, possibilita divergências à medida que dá liberdade ao perito para que este expresse no laudo sua própría forma de realizar a perícia. O objetivo deste trabalho foi verificar parâmetros de avaliação de danos corporais da metodologia portuguesa de avaliação de danos em perícias odontológicas. O estudo consistiu em uma análise dos relatórios periciais (n=64) produzidos entre 9s anos de 2002 e 2011, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (IP) nas suas Delegações Centro (Coimbra), Norte (Porto) e do Sul (Lisboa), em que foi atribuída a valorização de danos odontológicos. A maioria dos individuos eram mulheres (60,9%) e a média de idade foi de 32,83 anos. Acidentes de trãnsito foram a principal causa das sequelas odontológicas (54,7%) e as agressões, significativamente associadas ao sexo masculino, caracterizando a perda dentária a lesão mais frequente (56,3%). O tempo de consolidação das lesões foi superior a 180 dias (43,8%), mas o tempo de afastamento das atividades gerais e de trabalho foi de até 30 dias. O Quantum Doloris Doloris atribuído foi de 3 a 4 pontos (65,7%) numa escala crescente de 7 graus, embora em nenhum caso tenha sido atríbuída a valorização máxima (pontos 6 ou 7). Em 25% dos casos, o dano estético não foi considerado e, em 51,6% dos casos, foi pontuado entre os graus 1 e 2.(Continua)(Continuação) 2. A média da porcentagem atribuída ao Déficit funcional permanente foi de 6,63%. O dano futuro foi considerado em 25% dos casos e esteve, significativamente, associado à faixa de idade até 15 anos. Concluiu-se que o dano orofacial envolve menos parâmetros de avaliação de danos que os danos corporais globais, o que representa um menor período de deficiência, com menos consequências permanentes, com um impacto socioeconãmico menor em termos de dias de trabalho e diminuição da produtividade perdida. A semelhança nas decisões em todos os parâmetros avaliados, observadas estatisticamente, indica que a definição de critérios propicia uma abordagem pericial mais uniforme, evitando, assim, distorções frequentes
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista Portuguesa do Dano Corporal
- ISSN: 1647-8630
- Volume/Número/Paginação/Ano: v.24, p. 111-125, 2013
- Este periódico é de assinatura
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
- Cor do Acesso Aberto: closed
-
ABNT
VERÇOSA, C. B. et al. Assessment of dentistry sequelae in civil expertise. Revista Portuguesa do Dano Corporal, v. 24, p. 111-125, 2013Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.14195/1647-8630_24_7. Acesso em: 29 maio 2025. -
APA
Verçosa, C. B., Corte-Real, A. T., Vieira, D. N., & Melani, R. F. H. (2013). Assessment of dentistry sequelae in civil expertise. Revista Portuguesa do Dano Corporal, 24, 111-125. doi:10.14195/1647-8630_24_7 -
NLM
Verçosa CB, Corte-Real AT, Vieira DN, Melani RFH. Assessment of dentistry sequelae in civil expertise [Internet]. Revista Portuguesa do Dano Corporal. 2013 ;24 111-125.[citado 2025 maio 29 ] Available from: https://doi.org/10.14195/1647-8630_24_7 -
Vancouver
Verçosa CB, Corte-Real AT, Vieira DN, Melani RFH. Assessment of dentistry sequelae in civil expertise [Internet]. Revista Portuguesa do Dano Corporal. 2013 ;24 111-125.[citado 2025 maio 29 ] Available from: https://doi.org/10.14195/1647-8630_24_7 - Aplicação de inteligência artificial para identificação humana em Odontologia Legal
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Informações sobre o DOI: 10.14195/1647-8630_24_7 (Fonte: oaDOI API)
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