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O controle judicial dos atos administrativos discricionários e a jurisprudência (2014)

  • Authors:
  • Autor USP: ANGIOLUCCI, MARIA DE LURDES APARECIDA TRUJILLO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: ATOS ADMINISTRATIVOS (CONTROLE); DISCRICIONARIEDADE
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar algumas das inúmeras decisões do Supreme Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça de São Paulo, em matéria de controle jurisdicional dos atos administrtivos discricionários e verificar se é possível identificar mudanças substancial nos limites desse controle. O trabalho foi dicidido em duas partes, sendo a primeira constituída por uma pesquisa bibliográfica destinada, essencialmente, a situar o tema da discricionariedade administrativa, num enfoque conceitual e histórico. A segunda parte refere-se à pesquisa sobre o tema na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, no acórdão relativo à apelação cível nº 1.422 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, cuja relatoria ficou a cargo de Miguel Seabra Fagundes. Os atos adminsitrativos discricionários, por muito tempo foram considerados insindicáveis pelo poder judiciário, ou seja, imunes à apreciação jurisdicional. Contudo, é possível identificar o surgimento de alguns parâmetros jurídicos que objetivaram restringir a atividade adminsitrativa discricionária, inserindo-a, sob determinados aspectos, no âmbito da apreciação jurisdicional. O balizamento inicial restingiu-se à lei, permanecendo o mérito do ato administrativo intocado. Nesse processo de tentativa de contenção dos atos administrativos discricionários desenvolveram-se teorias de controle, como a teoria do desvio de poder e a teoria dos motivos determinantes. Cite-se, também, a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados e, mais recentemente, a teoria da vnculação dos atos administrativos aos princípios constitucionais. O mérito do ato administrativo é o "espaço" que ainda suscita algumas controvérsias. A pesquisa jurisprudencial foi realizada, em sua maioria, diretamente nos sítios do Tribunal respectivo. Nota-se, aoanalisar a jursiprudência, que há uma tendeência no STF e no STJ em acolher a tese de uma apreciação mais ampla pelo Poder Judiciário, como foi o cado do Resp 429570/GO, cuja relatoria ficou a cargo da Minisra Eliana Calmon; se bem que é ainda, bastante comum, os acórdãos explicitarem que não cabe apreciação pelo judiciário sob o aspecto da conveniência e oportunidade do ato administrativo, ou seja, do mérito do ato
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.06.2014
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      ANGIOLUCCI, Maria de Lurdes Aparecida Trujillo. O controle judicial dos atos administrativos discricionários e a jurisprudência. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21082017-153306/. Acesso em: 25 set. 2024.
    • APA

      Angiolucci, M. de L. A. T. (2014). O controle judicial dos atos administrativos discricionários e a jurisprudência (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21082017-153306/
    • NLM

      Angiolucci M de LAT. O controle judicial dos atos administrativos discricionários e a jurisprudência [Internet]. 2014 ;[citado 2024 set. 25 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21082017-153306/
    • Vancouver

      Angiolucci M de LAT. O controle judicial dos atos administrativos discricionários e a jurisprudência [Internet]. 2014 ;[citado 2024 set. 25 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21082017-153306/

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