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A responsabilidade civil na manipulação genética (2014)

  • Authors:
  • Autor USP: COCUZZA, PAULA CAMILA OKIISHI DE OLIVEIRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: BIOÉTICA; RESPONSABILIDADE CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho tem por objetivo analisar e delimitar a existência da responsabilidade civil daqueles que realizam atividades ligadas à manipulação genética de células humanas, a fim de assegurar a reparação de danos não apenas àqueles envolvidos diretamente na referida atividade, como também a terceiros e ao meio ambiente. Com a delimitação da responsabilidade dos causadores dos danos advinhos da manipulação genética, objetiva-se demonstrar que existem razões para impedir o desenvolvimento de novas tecnologias médicas simplismente porque não se conhecem ainda todas as consequências de sua atividade. Ao contrário, deve-se ter em mente a necessidade de uma regulamentação legal que possa garantir o desenvolvimento sustentável de tais pesquisas e a aplicação dessas novas técnicas, que tenham por escopo a perseguição do bem comum para possibilitar a cura de doenças, até então, tidas como incuráveis ou a sobrevida de pessoas portadoras de enfermidades graves com mais dignidade. Nesse sentido, é de extrema importância a orientação dos cientistas, no campo da biotecnologia, para que possam ser preservados os direitos fundamentais da pessoa, como o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano, impondo-se limites à moderna medicina. As pessoas ligadas diretamente ao exercício dessa atividade tem a obrigação de evitar prejuizos que poderão repercutir nas gerações futuras, haja vista i elevado risco social envolvido e o manuseio de técnicas e procedimentos biotecnológicos, cujas consequências e efeitos ainda não são totalmente conhecidos pelos pesquisadores. Nesse contexto, os princípios da precaução e da prevenção atuam com fundamental importância. Caso, contudo, existam danos decorrentes de tais atividades, faz-se necessária a identificação do responsável pela reparação ou indenização dos prejuízos causados, principalmente quando seus efeitos somente venham a aparecer tardiamente nasociedade, a fim de que não restem impunes aqueles que se aproveitaram dessa atividade para acumular riqueza e, ao mesmo tempo, para que as vítimas não fiquem sem reparação dos prejuízos advindos de atos de terceiros. Nesse cenário, talvez seja necessária a instituição de um sistema assecuratório de indenização às vítimas, o que será averiguado no desenvolver do presente trabalho. Dessa forma, pretende-se demonstrar que é possível a convivência harmoniosa entre o desenvolvimento e o progresso científico e a preservação dos direitos fundamentais do ser humano, desde que sejam estabelecidos limites na atuação das técnicas de manipulação genética, que devem ter por escopo uma finalidade terapêutica, ou seja, o objeto deve ser traduzido como ferramenta de alcance de um bem maior para toda a sociedade, propiciando uma melhor qualidade de vida para a população. A justificativa pela escolha do tema deu-se por se tratar de matéria ainda pouco explorada no meio acadêmico, que demanda esclarecimentos e questionamentos sobre as normas já existentes, que deixaram de ser suficientes para atenderem as questões que estão sendo colocadas para serem dirimidas pelo Poder Judiciário, diante dos problemas que surgiram com a aplicação dessas novas tecnologias na área biomédica, que nos instiga a continuar nossas pesquisas sobre o assunto
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 26.03.2014

  • How to cite
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    • ABNT

      COCUZZA, Paula Camila Okishi. A responsabilidade civil na manipulação genética. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. . Acesso em: 14 nov. 2024.
    • APA

      Cocuzza, P. C. O. (2014). A responsabilidade civil na manipulação genética (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Cocuzza PCO. A responsabilidade civil na manipulação genética. 2014 ;[citado 2024 nov. 14 ]
    • Vancouver

      Cocuzza PCO. A responsabilidade civil na manipulação genética. 2014 ;[citado 2024 nov. 14 ]

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