Direito administrativo e dignidade da pessoa humana (2013)
- Author:
- USP affiliated author: PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI - FD
- School: FD
- DOI: 10.21056/aec.v13i52.131
- Subjects: DIREITO ADMINISTRATIVO; POLÍTICAS PÚBLICAS
- Language: Português
- Imprenta:
- Place of publication: Belo Horizonte
- Date published: 2013
- Source:
- Título do periódico: A e C : Revista de Direito Administrativo e Constitucional
- Volume/Número/Paginação/Ano: v 13, n. 52, p. 13-33, abr./jun. 2013
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- Este artigo é de acesso aberto
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- Cor do Acesso Aberto: hybrid
- Licença: cc-by-nc-sa
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ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo e dignidade da pessoa humana. A e C : Revista de Direito Administrativo e Constitucional, n. abr./ju 2013, p. 13-33, 2013Tradução . . Acesso em: 05 jul. 2022. -
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2013). Direito administrativo e dignidade da pessoa humana. A e C : Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ( abr./ju 2013), 13-33. doi:10.21056/aec.v13i52.131 -
NLM
Di Pietro MSZ. Direito administrativo e dignidade da pessoa humana. A e C : Revista de Direito Administrativo e Constitucional. 2013 ;( abr./ju 2013): 13-33.[citado 2022 jul. 05 ] -
Vancouver
Di Pietro MSZ. Direito administrativo e dignidade da pessoa humana. A e C : Revista de Direito Administrativo e Constitucional. 2013 ;( abr./ju 2013): 13-33.[citado 2022 jul. 05 ] - Discricionariedade administrativa e controle judicial da administração
- Direito de superfície
- Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988
- A publicação deste livro constitui o resultado de estudos desenvolvidos...[pref.]
- Parcerias público-privadas
- Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001
- A Lei n. 8.666 de 21.6.93, alterada pela Lei n. 8.883, de 8.6.94, trouxe uma série de inovações que geraram grandes dificuldades a todos quantos, na Administração Pública, atuam na área de licitações e contratos...[Nota introdutória]
- Empresas estatais. Submissão à Lei n. 8.666. Aspecto jurídico-constitucional
- Competência do órgão jurídico. Extensão e limites. Conseqüência da falta de manifestação
- Dispensa de licitação. Urgência da contratação. Inércia do servidor
Informações sobre o DOI: 10.21056/aec.v13i52.131 (Fonte: oaDOI API)
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