Lei federal, lei federativa, lei nacional (2013)
- Author:
- USP affiliated author: BARROS, SERGIO RESENDE DE - FD
- School: FD
- Subjects: FEDERALISMO; LEI; LICITAÇÃO (LEGISLAÇÃO;TEORIA)
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Arraes
- Place of publication: Belo Horizonte
- Date published: 2013
- Source:
- Título do periódico: O federalista atual: teoria do federalismo
- Volume/Número/Paginação/Ano: 594 p
-
ABNT
BARROS, Sergio Resende de. Lei federal, lei federativa, lei nacional. In: O federalista atual: teoria do federalismo[S.l: s.n.], 2013. -
APA
Barros, S. R. de. (2013). Lei federal, lei federativa, lei nacional. In O federalista atual: teoria do federalismo. Belo Horizonte: Arraes. -
NLM
Barros SR de. Lei federal, lei federativa, lei nacional. In: O federalista atual: teoria do federalismo. Belo Horizonte: Arraes; 2013. -
Vancouver
Barros SR de. Lei federal, lei federativa, lei nacional. In: O federalista atual: teoria do federalismo. Belo Horizonte: Arraes; 2013. - Montesquieu (Do espírito das leis, cap. IV, liv. XI) verificou que é uma experiência eterna que todo homem que tem o poder é levado a abusar dele...[Pref.]
- As comissões parlamentares de inquérito como instrumento de apuração da corrupção
- Não há dúvida de que com o processo de constitucionalização dos países, a inconstitucionalização dos direitos fundamentais tomou rumos concretos e possibilitou a sua efetiva normatização interna (...) Esta obra coletiva, que trata de alguns temas fundamentais e atuais da área, encontra-se atualizada e destina-se a toda a comunidade jurídica...[apres.]
- Muito se tem falado de gerações de direitos. Mas , na realidade histórica, em vez de gerações estanques, há uma contínua geração e constante ampliação, subjetiva e objetiva, dos direitos humanos oponíveis ao poder opolítico...[prefácio]
- Incrementando a função do Senado no controle da constitucionalidade
- Parâmetros da notória especialização
- A iniciativa das leis tributárias
- Reforma constitucional e direito adquirido
- O constitucionalismo originou-se no final do século XVIII como movimento ideológico, político e jurídico, em oposição ao absolutismo monárquico...[Prefácio]
- A tutela constitucional do afeto
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