Retaliação cruzada em propriedade intelectual na Organização Mundial do Comércio (2013)
- Authors:
- Autor USP: LOPES, JACQUELINE SPOLADOR - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: SOLUÇÃO DE CONFLITO; CONTROVÉRSIA INTERNACIONAL; PROPRIEDADE INTELECTUAL; TEORIA DOS JOGOS; COMÉRCIO INTERNACIONAL
- Language: Português
- Abstract: A intensificação do comércio e o aumento da interdependência econômica entre os países geram a necessidade de criar regras para assegurar a previsibilidade aos operadores do comércio internacional. A Organização Mundial do Comércio (OMC) criou um sistema de solução de controvérsias, com o intuito de garantir o cumprimento dessas regras. Esse sistema é essencial para permitir que países em desenvolvimento questionem práticas ilegais realizadas por países desenvolvidos, permitindo inclusive a suspensão de concessões ou outras obrigações (retaliação), mediante o cumprimento de certas condições. Todavia, a assimetria econômica entre os Estados muitas vezes dificulta a retaliação no âmbito do mesmo acordo que foi violado por determinado membro da OMC. A suspensão de concessões ou outras obrigações em acordo da OMC diferente daquele violado é conhecida como retaliação cruzada. Nesse contexto, a retaliação cruzada em propriedade intelectual (TRIPS) pode despontar como uma opção para os países em desenvolvimento, quando estes participarem de uma disputa contra países desenvolvidos na OMe. Isso se deve à importância da propriedade intelectual para a economia dos países desenvolvidos. A retaliação cruzada em propriedade intelectual foi autorizada em apenas três casos dos mais de 460 existentes na OMC: EC - Bananas III (DS27), US - Gambling (DS265) e US Cotton (DS267). A última dessas disputas, o contencioso do algodão, envolve um pleito do Brasil em face dos Estados Unidos. Embora tenha sido autorizado nesses três precedentes, o mecanismo jamais foi aplicado. Diante desse cenário, a presente dissertação analisa de forma multidisciplinar, considerando os precedentes mencionados, se a autorização para aplicar a retaliação cruzada em propriedade intelectual induz o cumprimento de decisões adotadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Essa verificaçãoconsidera os desafios de aplicar a retaliação cruzada em propriedade intelectual e os efeitos da ameaça do uso do mecanismo sobre as negociações. No tocante às negociações, é fundamental considerar a interação que ocorre entre os setores público e privado dos dois países envolvidos em determinada controvérsia. Essa influência mútua entre os setores deve ser compreendida à luz da teoria dos jogos de dois níveis, também analisada neste estudo
- Imprenta:
- Data da defesa: 16.10.2013
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ABNT
LOPES, Jacqueline Spolador. Retaliação cruzada em propriedade intelectual na Organização Mundial do Comércio. 2013. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-18112016-112839/. Acesso em: 19 fev. 2026. -
APA
Lopes, J. S. (2013). Retaliação cruzada em propriedade intelectual na Organização Mundial do Comércio (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-18112016-112839/ -
NLM
Lopes JS. Retaliação cruzada em propriedade intelectual na Organização Mundial do Comércio [Internet]. 2013 ;[citado 2026 fev. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-18112016-112839/ -
Vancouver
Lopes JS. Retaliação cruzada em propriedade intelectual na Organização Mundial do Comércio [Internet]. 2013 ;[citado 2026 fev. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-18112016-112839/
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