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Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas (2013)

  • Authors:
  • Autor USP: FIDELIS, VANESSA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: PROCESSO CIVIL; SENTENÇA JUDICIAL; REFORMA PROCESSUAL CIVIL; CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS
  • Language: Português
  • Abstract: O artigo 285-A do Código de Processo Civil foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei n° 11.277/2006, uma dentre outras tantas modificações advindas da denominada terceira fase da reforma do CPC, em clara tentativa de dar efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo. Para melhor compreensão da norma, o presente estudo faz uma breve incursão sobre a temática da morosidade processual, a relação entre o processo e os anseios da sociedade em relação à justiça, bem como acerca da necessária adequação dos institutos processuais ao mundo moderno, globalizado e informatizado. Investiga-se, ainda, a existência ou não de similares da norma em apreço em outros ordenamentos estrangeiros. O referido dispositivo permite ao magistrado o julgamento de plano, pela total improcedência, antes mesmo da citação do réu, de ações repetitivas, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos idênticos no mesmo juízo. Trata-se de evolução do ordenamento, surgindo como um novo momento processual para prolação de sentença de mérito, estabelecendo um procedimento todo peculiar para sua aplicação. No presente estudo, para além de temas como a polêmica existente em torno da inovação legislativa e os requisitos para sua incidência, surgem, ainda, o sistema recursal que a regra comporta, a possibilidade de aplicação do art. 285-A quando houver cumulação de pedidos, bem como sua aplicação nos processos de competência originária dos tribunais. Por fim, diante da existência de várias críticas ao dispositivo legal, bem como do pedido de declaração de sua inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.695/06, analisa-se a constitucionalidade do art. 285-A do CPC e sua consonância com osprincípios processuais. Neste contexto, procura-se demonstrar que o julgamento prima facie de demandas repetitivas a que faz alusão o artigo 285-A não colide com a Constituição Federal, sendo, ao contrário, medida de efetivação da economia e celeridade processuais
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 10.06.2013
  • Acesso à fonte
    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      FIDELIS, Vanessa. Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas. 2013. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-07102014-150438/. Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Fidelis, V. (2013). Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-07102014-150438/
    • NLM

      Fidelis V. Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas [Internet]. 2013 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-07102014-150438/
    • Vancouver

      Fidelis V. Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas [Internet]. 2013 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-07102014-150438/

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