O duplo papel do instituto infitiando crescit in duplum no direito brasileiro atual: instrumentos de combate ao abuso do direito de defesa e colmatador de uma lacuna anti-isonômica (2013)
- Authors:
- Autor USP: MOREIRA, FERNANDO MIL HOMENS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: DIREITO DE AÇÃO; ABUSO DO DIREITO; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; PROCESSO CIVIL ROMANO
- Language: Português
- Abstract: O art. 940 do Código Civil estabelece uma pena pecuniária específica ao credor que abusa do seu direito de demandar na cobrança de dívidas. Esse abuso fica caracterizado quando o credor cobra o devedor mas: i) a dívida cobrada ainda não está vencida no momento da cobrança ou, ii) se vencida, já foi paga (no todo ou em parte) e o credor pediu mais do que lhe era devido. Nesses casos, o referido artigo prevê para o credor uma pena privada consistente em pagar ao devedor o dobro do que lhe fora pedido, se a demanda for da dívida solvida, ou da parte da dívida ainda não solvida e da parte já solvida. Esta tese demonstra que não existe previsão legal análoga ao art. 940 do Código Civil para o devedor que abusar do seu direito de defesa quando é cobrado por dívida; isto é, para o devedor que negar de forma infundada uma dívida que é por ele devida. Todavia, demonstra-se também que, junto com o instituto de direito romano no qual é inspirado o atual art. 940 do atual Código Civil brasileiro, existiu, como o outro lado da mesma moeda, um instituto que sancionava de forma análoga o devedor que abusasse do seu direito de defesa quando era demandado para a cobrança de dívidas. Esses dois institutos de direito romano, o da "pluris petitio" para sancionar o credor e o da "infitiando crescit in duplum", para sancionar de forma semelhante o devedor, coexistiram por cerca de dois mil anos, inclusive nas suas formas mais modernas, que podem ser encontradas até nas Ordenações Filipinas, mas apenas o instituto da "infitiando crescit in duplum" desapareceu com a entrada em vigor do Código Civil de 1916, já que, em essência, o instituto da "pluris petitio" sobreviveu, pois estava previsto no art. 1.531 do Código Civil de 1916 e está presente no art. 940 do Código Civil atualmente em vigência. Esta tese procurou demonstrar que o instituto da "infitiando crescit in duplum" poderia desempenhar um duplo papel no direito brasileiroatual; qual seja, servir de instrumento de combate ao abuso do direito de defesa do devedor de quantia certa e ser colmatador de uma lacuna anti-isonômica no sistema. Ao final desta tese, procurou-se também demonstrar que a solução proposta não fere a garantia constitucional do direito à ampla defesa
- Imprenta:
- Data da defesa: 10.04.2013
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ABNT
MOREIRA, Fernando Mil Homens. O duplo papel do instituto infitiando crescit in duplum no direito brasileiro atual: instrumentos de combate ao abuso do direito de defesa e colmatador de uma lacuna anti-isonômica. 2013. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. . Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Moreira, F. M. H. (2013). O duplo papel do instituto infitiando crescit in duplum no direito brasileiro atual: instrumentos de combate ao abuso do direito de defesa e colmatador de uma lacuna anti-isonômica (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Moreira FMH. O duplo papel do instituto infitiando crescit in duplum no direito brasileiro atual: instrumentos de combate ao abuso do direito de defesa e colmatador de uma lacuna anti-isonômica. 2013 ;[citado 2024 abr. 19 ] -
Vancouver
Moreira FMH. O duplo papel do instituto infitiando crescit in duplum no direito brasileiro atual: instrumentos de combate ao abuso do direito de defesa e colmatador de uma lacuna anti-isonômica. 2013 ;[citado 2024 abr. 19 ]
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