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Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e a legitimidade democrática da norma constitucional (2013)

  • Authors:
  • Autor USP: CAMPOS, JULIANA CRISTINE DINIZ - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: PODER CONSTITUINTE; ESTADO (DIREITO); DIREITO CONSTITUCIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: O poder constituinte, tal como entendido pela teoria constitucionalista clássica, é definido como poder bruto, original, ilimitado e incondicionado, a partir do qual nasce o Estado e, por consequência, a ordem jurídica. Esse poder, definido como supraestatal, não encontra limites no direito e, nas concepções democráticas, é titularizado pelo povo soberano. Essa concepção teórica passa por uma releitura no trabalho, a fim de se definir o poder constituinte como poder comunicativo criador da norma constitucional, de aparição episódica, por meio do qual é possível filtrar os argumentos morais, ético-políticos e estratégicos expostos pelos cidadãos na esfera pública democrática, representativos de um modo de vida compartilhado que se impõe politicamente. De acordo com a releitura apresentada, os postulados da ilimitação material e da incondicional idade do poder constituinte não se sustentam em face do paradigma da racionalidade comunicativa e dialogal. Na qualidade de momento de fundação e fundamentação da ordem constitucional, o poder constituinte precisa respeitar direitos pressupostos, garantidores da autonomia individual, e institucionalizar os procedimentos discursivos que viabilizam a reprodução do direito legítimo. Entendido como processo extraordinário, no qual os interesses e os valores permanecem latentes na sociedade, o exercício do poder constituinte representa um momento único para análise do discurso de fundamentação normativa, objeto central da tese. Associando-se fundamentação normativa com legitimidade política, nos termos da teoria democrática exposta por Jürgen Habermas, conclui-se que o cerne da legitimidade das ordens estatais organizadas democraticamente é a institucionalização de uma ordem jurídica fundamentada discursivamente por intermédio de um procedimento de deliberação pública, no qual todos os potenciais atingidos pela norma possamexprimir seu assentimento. O poder constituinte, ao estruturar o estado, garante que o processo de formação da vontade e da opinião pública se estabilize e o consenso seja alcançado
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.04.2013
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      CAMPOS, Juliana Cristine Diniz. Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e a legitimidade democrática da norma constitucional. 2013. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23112016-083053/. Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Campos, J. C. D. (2013). Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e a legitimidade democrática da norma constitucional (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23112016-083053/
    • NLM

      Campos JCD. Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e a legitimidade democrática da norma constitucional [Internet]. 2013 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23112016-083053/
    • Vancouver

      Campos JCD. Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e a legitimidade democrática da norma constitucional [Internet]. 2013 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23112016-083053/

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