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A tutela da confiança nos contratos empresariais (2013)

  • Authors:
  • Autor USP: ROMERO, ANNA PAULA BERHNES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Subjects: CONTRATO COMERCIAL; DIREITO EMPRESARIAL; BOA-FÉ; RESPONSABILIDADE CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: O Código Civil, tal como disciplinado atualmente, confere os dispositivos necessários à proteção da confiança, à proibição do comportamento contraditório e demais institutos relacionados à confiança. Para tanto. o direito brasileiro adotou a técnica legislativa da cláusula geral para introduzir em sua normatividade a ética como regra de conduta exigida das partes, cabendo ao Juiz a função integrativa para determinar qual é a conduta adequada em cada caso concreto. Os deveres anexos ou laterais. consagrados pela função criadora de deveres jurídicos da boa-fé objetiva, impõem aos contratantes o cumprimento de obrigações acessórias para que a obrigação principal seja adimplida. A vedação do comportamento contraditório, seu conteúdo, forma de caracterização e aplicação consiste na proteção à confiança e os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e boa-fé objetiva, que norteiam o ordenamento jurídico pátrio. Ao negociar, sabedora das limitações de informações das partes - contratos incompletos - uma empresa certamente colocará na formação de preços uma parcela que corresponda aos custos da incerteza (riscos) gerados durante as negociações. Ao repensar a situação, e percebendo a oportunidade de eventualmente encontrar o equilíbrio no futuro. poderá a empresa optar por reduzir a parcela de preço decorrente do risco inerente à assimetria de informações. sendo. portanto. mais competitiva ao identificar que eventuais falhas, ainda que inconscientes, podem vir a ser sanadas por meio do provimento judicial. A lealdade que deve presidir as relações entre as partes faz com que os contratos empresariais, dentre outros. residam em ambiente probo, permitindo, assim, o equilíbrio da relação por ocasião das negociações preliminares (culpa in conrrahendo), durante a execução do contrato (teoria dos atos próprios - venire contra factum propriume tu quoque), e após a execução contratual, como ocorre na hipótese da responsabilidade post pactum finitum
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 05.06.2013
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      ROMERO, Anna Paula Berhnes. A tutela da confiança nos contratos empresariais. 2013. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-22082014-094830/. Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Romero, A. P. B. (2013). A tutela da confiança nos contratos empresariais (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-22082014-094830/
    • NLM

      Romero APB. A tutela da confiança nos contratos empresariais [Internet]. 2013 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-22082014-094830/
    • Vancouver

      Romero APB. A tutela da confiança nos contratos empresariais [Internet]. 2013 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-22082014-094830/

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