Diálogo institucional, democracia e estado de direito: o debate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional sobre a interpretação da Constituição (2013)
- Authors:
- Autor USP: VICTOR, SÉRGIO ANTÔNIO FERREIRA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- Subjects: ESTADO (DIREITO); CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE; COMMON LAW; DEMOCRACIA; DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Abstract: O controle judicial de constitucionalidade moderno nasceu nos Estados Unidos, a partir da decisão do caso Marbury v. Madison, em 1803. Desde então pode-se dizer que as atenções do meio acadêmico jurídico, especialmente no campo do direito contitucional, foram progressivamente voltando-se a essa prática, com vistas a melhor compreendê-la. A partir da segunda metade do século XX, o controle de constitucionalidade foi amplamente difundido e hoje está presente na grande maioria dos países democráticos. Mais recentemente, os debates sobre o tema convergiram para os excessos cometidos pelos órgãos incumbidos, em cada Estado, da tarefa de revisar a constitucionalidade da legislação. Foram colocados no centro das discussões não apenas o modo por meio do qual os órgãos de controle atuam, especialmente o Poder Judiciário, mas também a própria legitimidade do exercício dessa função, tendo em vista as tensões existentes entre o controle de constitucionalidade das leis por órgãos não representativos e os princípios democrático e do Estado de Direito. Dessa forma, a tese inicia-se buscando compreender as origens do judicial review na tradição do common law inglês; em seguida, procura desvendar como a tradição do direito inglês foi incorporada aos Estados Unidos e compatibilizada à sua constituição escrita; passa, então, a descrever as dificuldades que os autores modernos encontraram para justificar o exercício do controle judicial de constitucionalidade, tendo em vista a dificuldade contramajoritária que enfrenta; expõe, assim, algumas críticas ao que se convencionou chamar de supremacia judicial, tese que afirma competir ao Poder Judiciário proferir a última palavra sobre o significado da Constituição; e, por fim, reinserindo o debate no plano do constitucionalismo político, a tese explicita a noção de diálogo institucional e tenta imaginar os papéis institucionaisque Cortes e Parlamentos exercem ou devem exercer nesse debate, com foco especialmente no Brasil e na relação entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional relativamente à interpretação da Constituição
- Imprenta:
- Data da defesa: 26.04.2013
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ABNT
VICTOR, Sérgio Antonio Ferreira. Diálogo institucional, democracia e estado de direito: o debate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional sobre a interpretação da Constituição. 2013. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022014-161546/. Acesso em: 05 mar. 2026. -
APA
Victor, S. A. F. (2013). Diálogo institucional, democracia e estado de direito: o debate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional sobre a interpretação da Constituição (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022014-161546/ -
NLM
Victor SAF. Diálogo institucional, democracia e estado de direito: o debate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional sobre a interpretação da Constituição [Internet]. 2013 ;[citado 2026 mar. 05 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022014-161546/ -
Vancouver
Victor SAF. Diálogo institucional, democracia e estado de direito: o debate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional sobre a interpretação da Constituição [Internet]. 2013 ;[citado 2026 mar. 05 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022014-161546/
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