O instituto do benefício particular nas assembleias gerais de sociedades anônimas (2013)
- Authors:
- Autor USP: NICOLIELO, NÍCOLAS CESAR JULIANO BUTROS PRESTES - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCO
- Subjects: DIREITO COMERCIAL; ASSEMBLEIA GERAL; SOCIEDADE ANÔNIMA
- Language: Português
- Abstract: o presente trabalho tem por objetivo traçar os principais contornos do instituto do benefício particular, positivado na legislação brasileira por meio do artigo l 15, § 1°, da Lei n. 6.404/76, diferenciando-o do instituto relativo ao interesse conflitante nas sociedades, insculpido no mesmo dispositivo supra citado. A partir da análise do Direito Comparado, constatou-se que o benefício particular, tal como o conhecemos hoje no Brasil, tem origem na legislação francesa, especificamente nas Leis de 17 de julho de 1956 e 24 de julho de l 867. Os contornos de sua conceituação, portanto, estão intimamente ligados às razões de ordem histórica e teleológica que levaram o legislador estrangeiro a criá-lo, o qual visava, à época, afastar os abusos e inconveniências decorrentes da aprovação, em assembleia, de vantagens especiais e exclusivas pelo próprio sócio beneficiário dessas vantagens. Complementarmente, por meio da análise e interpretação sistemática da legislação societária brasileira e de outras fontes de direito disponibilizadas, como a doutrina e a jurisprudência, pôde-se definir algumas das características mais marcantes do instituto, das quais se pode destacar a licitude, a gratuidade e o caráter social das vantagens a ele associadas, garantindo ao beneficiado acesso aos fundos sociais. Em paralelo, para fins de mera comparação com o instituto do benefício particular, foram abordados alguns aspectos relativos ao instituto do conflito de interesses, reafirmando conceitos doutrinários já sedimentados acerca do alcance do interesse social e procurando, a partir da análise da legislação brasileira e comparada, fixar alguns elementos intrínsecos a esse instituto, tal como a ilicitude e o caráter extrassocial da vantagem visada pelo acionista conflitado. Comparando as características do benefício particular e do conflito de interesses, pode-se concluir que, apesar daaparente semelhança que carregam, tratam-se de institutos distintos, que regulam situações diversas, não podendo ser confundidos ou tomados um pelo outro, sendo possível, de fato, se estabelecer um critério relativamente seguro para distinguilos entre si, conferindo uma maior segurança jurídica aos aplicadores do direito, evitando-se, assim, algumas interpretações equivocadas acerca dos institutos, tais como aqueles constantes nos posicionamentos da Comissão de Valores Mobiliários analisados ao final desse trabalho
- Imprenta:
- Data da defesa: 15.05.2013
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ABNT
NICOLIELO, Nicolas César Juliano Butros Prestes. O instituto do benefício particular nas assembleias gerais de sociedades anônimas. 2013. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-12022014-110753/. Acesso em: 23 jan. 2026. -
APA
Nicolielo, N. C. J. B. P. (2013). O instituto do benefício particular nas assembleias gerais de sociedades anônimas (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-12022014-110753/ -
NLM
Nicolielo NCJBP. O instituto do benefício particular nas assembleias gerais de sociedades anônimas [Internet]. 2013 ;[citado 2026 jan. 23 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-12022014-110753/ -
Vancouver
Nicolielo NCJBP. O instituto do benefício particular nas assembleias gerais de sociedades anônimas [Internet]. 2013 ;[citado 2026 jan. 23 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-12022014-110753/
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