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Técnicas de julgamento de causas repetitivas no direito brasileiro (2012)

  • Authors:
  • Autor USP: MARQUEZINI, PAULO ROBERTO DA SILVA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: AÇÃO JUDICIAL; TÉCNICA JURÍDICA; DECISÃO JUDICIAL; PROCESSO CIVIL; COISA JULGADA; JULGAMENTO
  • Language: Português
  • Abstract: A dissertação trata das técnicas de julgamento de causas repetitivas, não se limitando, todavia, à análise estanque das últimas alterações legislativas. Entende-se, nesta obra, que o julgamento de causas repetitivas engloba desde as tradicionais ferramentas processuais destinadas a evitar demandas idênticas, conexas, ou afins, bem como as técnicas de valorização da jurisprudência (incrementadas nas reformas de 1995 e 1998), além das recentes técnicas de julgamento por amostragem e de vinculação dos precedentes. o objetivo é traçar uma visão sistemática do processo civil atual com suas recentes alterações legislativas em um momento histórico de profunda quebra de paradigmas, que deverá gerar a edição de um novo Código de Processo Civil. No transcorrer da obra percebe-se que as alterações estruturais do processo civil brasileiro estão inseridas em dois grandes blocos: a coletivização dos julgamentos e a valorização dos precedentes. Não obstante serem fenômenos que se entrelaçam, por razões didáticas e organizacionais foram criadas duas partes centrais que tratam, respectivamente, dos referidos temas. A dissertação apresenta parte introdutória voltada ao estudo superficial de institutos processuais ligados ao julgamento de causas repetitivas, cujo cerne será o tratamento da coisa julgada coletiva. Ao final, analisam-se as tendências do processo civil, reveladas por disposições regimentais e projetos para futuras alterações legislativas. Por meio das considerações tecidas - em especial no que se refere à evolução da coisa julgada nas ações coletivas -, possível verificar que o direito processual civil brasileiro, em um primeiro momento, teve elevada resistência à coisa julgada pro et contra nos casos em que não havia participação efetiva dos cidadãos no processo em que se produziu a sentença. Tanto assim que se adotou sistema (continua)(continuação) jurídico segundo o qual a coisa julgada nas ações coletivas envolvendo interesses individuais homogêneos tinha imunização variada, a depender do resultado da lide (coisa julgada secundum eventum litis), podendo prejudicar apenas e tão somente a parte diretamente envolvida. o arcabouço normativo (civil law) estava - como ainda hoje está _ fortemente ligado ao princípio segundo o qual o provimento jurisdicional faz lei entre as partes, e apenas entre elas. Passadas quase duas décadas da adoção da coisa julgada secundum eventum litis no âmbito das ações coletivas relacionadas a interesses individuais homogêneos, que não é outra coisa que não forma de molecularizar conflitos de natureza individual, o ordenamento adotou, de maneira ainda modesta a coisa julgada coletiva ''pro et contra", ao abrigar em nosso Código de Processo Civil, artigos 543-B e 543-C, o sistema de julgamento coletivo derivado da Alemanha (técnica conhecida por ''processo piloto"). o contraditório direto dá lugar ao contraditório institucionalizado, nos casos em que as demandas similares se tomam lugar comum no meio jurídico a ponto de os debates suscitados em tomo da matéria serem de conhecimento prévio dos operadores do direito, tomando dispensável e contraproducente a repetição de todos os atos de cada um dos processos individuais. Tais conclusões podem ser extraídas do conteúdo do Capítulo 3 desta dissertação. Se este panorama já autorizaria dizer que o pronunciamento do julgador brasileiro não está necessariamente delimitado, sob o ponto de vista subjetivo, àqueles cujos nomes estão grafados na petição inicial como autor e réu, com maior razão se chega à conclusão semelhante por meio da análise da crescente e gradativa valorização dos precedentes. Conforme apontado no Capítulo 4, a "escalada" da valorização dos precedentes (continua)(continuação) alterou a competência para a apreciação de recursos de natureza repetitiva, dando aos relatores poder para neles proferir julgamento. De outro lado, fomentou a formação de jurisprudência dominante a respeito de temas corriqueiros, de modo a concentrar, cada vez mais, a atividade de aplicação do entendimento consolidados nas mãos dos "órgãos" monocráticos. A adoção dos institutos da súmula impeditiva de recursos, da repercussão geral (com a vinculação dos Ministros do Supremo ao teor da decisão proferida pelo Órgão Pleno) e, por fim, a adoção da súmula vinculante afasta ainda mais nosso ordenamento do princípio segundo o qual o Poder Judiciário se manifesta apenas e tão somente sobre casos concretos, sem contudo fixar normas gerais. Tudo isto foi, sem sombra de dúvidas, incorporado ao sistema jurídico com a finalidade última de possibilitar ao Poder Judiciário dar vazão à enorme quantidade de demandas semelhantes que se amontoam dia a dia em suas prateleiras. Não pode o Poder Judiciário ser obrigado a apreciar, uma a uma, questões idênticas. Da mesma forma, não podem os jurisdicionados receberem respostas díspares em situações iguais. Segurança jurídica e técnicas de julgamentos de causas repetitivas são, certamente, dois lados de uma mesma moeda. Nesta senda, evidente a tendência das futuras reformas do Código de Processo Civil em umr e aproximar a técnica de coletivização dos julgados à vinculação dos precedentes. Por fim, destaca-se a pertinência e necessidade de elaboração de um novo Código de Processo Civil, a fim de conceder ao sistema processual maior eficiência e uniformidade, uma vez que as inúmeras e reiteradas reformas legislativas deixaram incongruências lógicas no sistema, e permitir que se conclua a transformação já iniciada
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  • Data da defesa: 28.05.2012
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    • ABNT

      MARQUEZINI, Paulo Roberto da Silva. Técnicas de julgamento de causas repetitivas no direito brasileiro. 2012. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-17102012-163631/. Acesso em: 20 abr. 2024.
    • APA

      Marquezini, P. R. da S. (2012). Técnicas de julgamento de causas repetitivas no direito brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-17102012-163631/
    • NLM

      Marquezini PR da S. Técnicas de julgamento de causas repetitivas no direito brasileiro [Internet]. 2012 ;[citado 2024 abr. 20 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-17102012-163631/
    • Vancouver

      Marquezini PR da S. Técnicas de julgamento de causas repetitivas no direito brasileiro [Internet]. 2012 ;[citado 2024 abr. 20 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-17102012-163631/

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