Sistema de precedentes judiciais civis no Brasil: formação, superação, autoridade e insuficência (2012)
- Authors:
- Autor USP: LIMA, TIAGO ASFOR ROCHA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: DIREITO PROCESSUAL CIVIL; TUTELA JURISDICIONAL; PROCESSO CIVIL; UNIFORMIZAÇÃO
- Language: Português
- Abstract: O crescente fortalecimento do papel dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro é fruto de modificações legislativas tanto no âmbito constitucional (v.g., enuncaido sumular vinculante e repercussão geral das questões constitucionais) como infraconstitucional (e.g., recursos repetitivos no STJ), sendo merecedor de atenção pela comunidade jurídica. Esse novo status alcançado pelo Direito jurisprudencial é fruto das transformações sociais que afetam diretamente a atividade jurisdicional, bem como da constante interação que tem havido recentemente nos diferentes sistemas jurídicos: do common law com o do civillaw. Daí a importância do estudo do precedente judicial com origem em suas raízes históricas e na sua vinculação à doutrina do stare decisis. A concepção de um verdadeiro sistema de precedentes judiciais depende fundamentalmente não apenas da conscientização acerca de seus reais benefícios (dentre os quais a uniformização jurisprudencial, a isonomia entre os jurisdicionados, a valorização da segurança jurídica e a efetividade do processo), mas também do aprimoramento doutrinário de questões ainda pouco exploradas no Direito brasileiro, como as relacionadas ao processo de formação (com a correta distinção entre ratio decidendi e obter dictum) e superação (diferenciando-se o overruling do distinguishing, com suas respectivas variações e repercussões temporais) dos precedentes judiciais, tanto de caráter vinculante como persuasivo. Válido é destacar ainda que a autoridade de um precedente judicial depende de uma série de fatores, como a posição hierárquica do órgão julgador, a sua composição (se colegiada ou singular), o resultado do julgamento (se unânime ou por maioria), dentre outros. Os precedentes judiciais no Brasil, obrigatórios ou não, foram, portanto, estudados à luz de tais aspectos (formação,superação e autoridade), inclusive com considerações casuísticas e voltadas à novel legislação processual que se anuncia. Ao final, verificou-se que o sistema de precedentes judiciais no Brasil ainda possui algumas deficiências, as quais precisam ser corrigidas não apenas mediante alterações legislativas, mas também por meio de uma reordenação dos currículos acadêmicos, de uma adaptação dos tribunais e da qualificação técnica dos operadores do Direito
- Imprenta:
- Data da defesa: 02.04.2012
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ABNT
LIMA, Tiago Asfor Rocha. Sistema de precedentes judiciais civis no Brasil: formação, superação, autoridade e insuficência. 2012. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. . Acesso em: 06 maio 2026. -
APA
Lima, T. A. R. (2012). Sistema de precedentes judiciais civis no Brasil: formação, superação, autoridade e insuficência (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Lima TAR. Sistema de precedentes judiciais civis no Brasil: formação, superação, autoridade e insuficência. 2012 ;[citado 2026 maio 06 ] -
Vancouver
Lima TAR. Sistema de precedentes judiciais civis no Brasil: formação, superação, autoridade e insuficência. 2012 ;[citado 2026 maio 06 ]
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