Direitos humanos familiais (2011)
- Autor:
- Autor USP: BARROS, SERGIO RESENDE DE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: DIREITO DE FAMÍLIA; DIREITOS HUMANOS
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher place: Porto Alegre
- Date published: 2011
- Source:
- Título do periódico: Revista Síntese de Direito de Família
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 12, n. 63, p. 67-78, dez./jan. 2011
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ABNT
BARROS, Sergio Resende de. Direitos humanos familiais. Revista Síntese de Direito de Família, v. 12, n. dez./ja 2011, p. 67-78, 2011Tradução . . Acesso em: 20 abr. 2024. -
APA
Barros, S. R. de. (2011). Direitos humanos familiais. Revista Síntese de Direito de Família, 12( dez./ja 2011), 67-78. -
NLM
Barros SR de. Direitos humanos familiais. Revista Síntese de Direito de Família. 2011 ; 12( dez./ja 2011): 67-78.[citado 2024 abr. 20 ] -
Vancouver
Barros SR de. Direitos humanos familiais. Revista Síntese de Direito de Família. 2011 ; 12( dez./ja 2011): 67-78.[citado 2024 abr. 20 ] - Montesquieu (Do espírito das leis, cap. IV, liv. XI) verificou que é uma experiência eterna que todo homem que tem o poder é levado a abusar dele...[Pref.]
- As comissões parlamentares de inquérito como instrumento de apuração da corrupção
- Não há dúvida de que com o processo de constitucionalização dos países, a inconstitucionalização dos direitos fundamentais tomou rumos concretos e possibilitou a sua efetiva normatização interna (...) Esta obra coletiva, que trata de alguns temas fundamentais e atuais da área, encontra-se atualizada e destina-se a toda a comunidade jurídica...[apres.]
- Incrementando a função do Senado no controle da constitucionalidade
- Parâmetros da notória especialização
- A iniciativa das leis tributárias
- Lei federal, lei federativa, lei nacional
- Muito se tem falado de gerações de direitos. Mas , na realidade histórica, em vez de gerações estanques, há uma contínua geração e constante ampliação, subjetiva e objetiva, dos direitos humanos oponíveis ao poder opolítico...[prefácio]
- Reforma constitucional e direito adquirido
- O constitucionalismo originou-se no final do século XVIII como movimento ideológico, político e jurídico, em oposição ao absolutismo monárquico...[Prefácio]
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