Dever de lealdade do acionista controlador por ocasião da alienação do controle - dever de maximização do valor das ações dos acionistas não controladores - interpretação de estatuto de companhia aberta - possibilidade de cumulação de OPAS (2011)
- Autor:
- Autor USP: FRANCA, ERASMO VALLADAO AZEVEDO E NOVAES - FD
- Unidade: FD
- Subjects: DIREITO EMPRESARIAL; SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO
- Language: Inglês
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 50, n. 158, p. 251-266, abr./jun. 2011
-
ABNT
FRANCA, Erasmo Valladao Azevedo e Novaes. Dever de lealdade do acionista controlador por ocasião da alienação do controle - dever de maximização do valor das ações dos acionistas não controladores - interpretação de estatuto de companhia aberta - possibilidade de cumulação de OPAS. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 50, n. abr./ju 2011, p. 251-266, 2011Tradução . . Acesso em: 15 mar. 2026. -
APA
Franca, E. V. A. e N. (2011). Dever de lealdade do acionista controlador por ocasião da alienação do controle - dever de maximização do valor das ações dos acionistas não controladores - interpretação de estatuto de companhia aberta - possibilidade de cumulação de OPAS. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 50( abr./ju 2011), 251-266. -
NLM
Franca EVA e N. Dever de lealdade do acionista controlador por ocasião da alienação do controle - dever de maximização do valor das ações dos acionistas não controladores - interpretação de estatuto de companhia aberta - possibilidade de cumulação de OPAS. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2011 ; 50( abr./ju 2011): 251-266.[citado 2026 mar. 15 ] -
Vancouver
Franca EVA e N. Dever de lealdade do acionista controlador por ocasião da alienação do controle - dever de maximização do valor das ações dos acionistas não controladores - interpretação de estatuto de companhia aberta - possibilidade de cumulação de OPAS. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2011 ; 50( abr./ju 2011): 251-266.[citado 2026 mar. 15 ] - Sociedade em comum e regimes de insolvência
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