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Vivência jurídica (2011)

  • Authors:
  • Autor USP: CADORE, RODRIGO GARCIA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • Subjects: FILOSOFIA DO DIREITO; HERMENÊUTICA (DIREITO); TEORIA DO DIREITO
  • Language: Português
  • Abstract: Os estudos jurídicos devem se orientar pela vivência do direito e não pelas teorias e sistematizações de uma suposta ciência jurídica. Direito é vivência humana e como tal deve ser tematizado. Abordar o direito requer olhar para as práticas reais dos protagonistas reais da vivência jurídica, na provocação e tomada de decisões. Adentrar às sessões dos tribunais e atentar aos bastidores das adjudicações. As tentativas de conformação de específica ciência do direito, encarregada de sistematizar e interpretar o assim-chamado direito válido se revelam vazias de juridicidade. Tomam como realidade conjuntos de abstrações. Direito não é ente, devendo ser abordado em seu constante devir, como continuum, no fluxo de processos que rumam para a o desfecho de casos trazidos a juízo, clamando por decisão tendencialmente definitiva. Não se pode insistir em abordagens estáticas do direito. Cumpre assumir o desafio de encará-lo na sua processual idade e dinamicidade, tematizando-lhe a travessia, das situações conflitivas da vida em grupo às decisões judiciais de última instância aptas a se revestir de força de coisa julgada. Carece de sentido a postulação de cisão gnoseológica entre planos de ser (Sein) e dever ser (Sollen) na abordagem do direito. Afigurando-se como vivência, não se constitui como espécie de normatividade (ideal idade) situada em plano diverso do da realidade, ainda que se sujeitem os jurisdicionados à autoridade das manifestações judiciais decisórias, restando vinculados a elas. O dogma da normatividade e síndrome do normativismo devem ser afastados, fazendo perceber que inexiste algo como um direito válido a ser aplicado, anteriormente à interpretação e decisão dos julgadores. A variabilidade e mutabilidade do direito deve ser assumido, rechaçando-se perspectivas sistematizantes, quer as insistentes em afirmar a sistematicidade(continua)(continuação)do direito, quer as preocupadas em construir conhecimento sistemático sobre as disposições jurídicas. A aprendizagem jurídica requer vivência. Impõe-se lançar nuamente ao direito, a fim de vivenciá-lo em permanente câmbio, situando-se sempre entre o não ainda e o não mais. A partir da inspiração da poesia de Czeslaw Milosz, esta dissertação, escrita sob a forma de ensaios, pretende oferecer subsídios para desbancar algumas teses bastantes difundidas no interior da designada "ciência jurídica", negando-lhe cientificidade e juridicidade, bem como sugerir algumas idéias a ter em conta na tematização do direito, procurando contribuir para uma reestruturação dos estudos jurídicos
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 25.05.2011
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      CADORE, Rodrigo Garcia. Vivência jurídica. 2011. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-28052012-142104/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Cadore, R. G. (2011). Vivência jurídica (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-28052012-142104/
    • NLM

      Cadore RG. Vivência jurídica [Internet]. 2011 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-28052012-142104/
    • Vancouver

      Cadore RG. Vivência jurídica [Internet]. 2011 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-28052012-142104/

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