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Prorrogação compulsória de contratos a prazo: pressupostos para sua ocorrência (2011)

  • Authors:
  • Autor USP: ARAUJO, PAULO DÓRON REHDER DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: CONTRATOS; BOA-FÉ; CONTRATO DE SEGURO; SEGURO DE VIDA
  • Language: Português
  • Abstract: Os contratos de longa duração são funcionalmente diferentes porque são feitos para durar. O tempo, que neles passa como um cicloide, é elemento essencial de sua causa. Estruturalmente, tais contratos são incompletos, por isso relacionais. Os novos princípios contratuais têm atuação específica na prorrogação dos contratos de longa duração a prazo. Para que o contrato atinja sua função é preciso preservar sua duração útil e sua duração justa, o que justifica a prorrogação. Por meio da boa-fé objetiva é possível prorrogar o contrato para corresponder a expectativas legítimas de uma das partes. A extinção desses contratos pode levar ao desequilíbrio do sinalagma funcional, por conta da abrupta transferência de custos inesperados à parte contratual mais fraca, isto é, economicamente dependente. Na prática, a relação entre as partes tende a se distanciar do texto contratual. Nos tribunais, contratos de consumo comportam prorrogação compulsória mais facilmente que contratos empresariais. Nos primeiros, a dependência econômica é presumida; nos últimos, não. A posição dominante da jurisprudência demonstra que provar dependência econômica não é fácil. O legislador atuou casuisticamente para facilitar a prova da dependência econômica e tutelar a duração útil e justa de alguns contratos em espécie. O art. 473 do Código Civil é norma geral a regular a denúncia unilateral de contratos. Ele se aplica a relações a prazo em três casos: (i) contratos celebrados apenas formalmente com prazo, (ii) contratos renovados sucessivamente com criação de expectativa de prolongamento indefinido do vínculo e (iii) contratos em que o comportamento das partes revela intenção de prorrogar o vínculo para além do termo original. Além das três hipóteses abarcadas pelo art. 473, há o caso de prorrogação compulsória de contratos pactuados com prazo(continua)(continuação)original inferior à duração justa. Assim, os pressupostos que permitem a prorrogação compulsória de contratos a prazo são: (i) ser o contrato de longa duração; (i i) haver investimentos consideráveis de uma das partes cuja recuperação ou amortização não seja possível antes do termo final pactuado originalmente; (iii) existir expectativa legítima, gerada pela outra parte, de prolongamento do vínculo para além do termo final contratado e (iv) configurar­se situação de dependência econômica, em maior ou menor grau
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 24.03.2011
  • Acesso à fonte
    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      ARAUJO, Paulo Dóron Rehder de. Prorrogação compulsória de contratos a prazo: pressupostos para sua ocorrência. 2011. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03092012-095124/. Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Araujo, P. D. R. de. (2011). Prorrogação compulsória de contratos a prazo: pressupostos para sua ocorrência (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03092012-095124/
    • NLM

      Araujo PDR de. Prorrogação compulsória de contratos a prazo: pressupostos para sua ocorrência [Internet]. 2011 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03092012-095124/
    • Vancouver

      Araujo PDR de. Prorrogação compulsória de contratos a prazo: pressupostos para sua ocorrência [Internet]. 2011 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03092012-095124/

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