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Controle judicial da política pública de vigilância sanitária: a proteção da saúde no Judiciário (2010)

  • Authors:
  • Autor USP: SÁ, MARIA CÉLIA DELDUQUE NOGUEIRA PIRES DE - FSP
  • Unidade: FSP
  • Sigla do Departamento: HSP
  • DOI: 10.11606/T.6.2010.tde-08122010-140717
  • Subjects: VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ASPECTOS POLÍTICOS;ASPECTOS INSTITUCIONAIS;RELAÇÃO); POLÍTICAS PÚBLICAS (RELAÇÃO); DECISÃO JUDICIAL (RELAÇÃO); DIREITO SANITÁRIO (ASPECTOS POLÍTICOS;ASPECTOS INSTITUCIONAIS); SISTEMA JUDICIÁRIO (POLÍTICA); SAÚDE PÚBLICA
  • Language: Português
  • Abstract: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elevou a saúde como direito social fundamental e constituiu o Sistema Único de Saúde com competência para as ações e serviços de saúde, incluídas as de vigilância sanitária. As ações e serviços da área formulam-se e implementam-se por intermédio de políticas públicas adotadas pelo Poder Público. As referidas políticas são programas de ação governamental que se valem de normas jurídicas e têm estimulado a reflexão dos juristas, em vista, especialmente, de frequentes decisões judiciais sobre políticas públicas, mais notadamente, nas de caráter social. Em vigilância sanitária há o estabelecimento de políticas públicas, por parte da União, que tem na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seu órgão executor, em nível federal. A Anvisa, para executar a política pública de vigilância sanitária, formula atos que regulam essa atividade. Tais atos, muitas vezes, são questionados judicialmente. Esta pesquisa analisou as decisões judiciais federais, entre os anos de 1999 e 2007, em que a Anvisa figurou no pólo passivo da relação processual, com o intuito de observar se o Poder Judiciário, ao decidir sobre essa importante matéria, leva em conta o código binário Direito Sanitário/Não Direito Sanitário da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann ou o ignora, formulando sentenças baseadas em outras fontes que não o Direito Sanitário e a política pública de vigilância sanitária.Concluiu-se que o Poder Judiciário federal, embora pouco versado em matéria de saúde pública, deixa-se influenciar pela compreensão de vigilância sanitária e de risco sanitário e tem julgado, em maioria, a favor da saúde.
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 06.12.2010
  • Acesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.6.2010.tde-08122010-140717 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      SÁ, Maria Célia Delduque Nogueira Pires de. Controle judicial da política pública de vigilância sanitária: a proteção da saúde no Judiciário. 2010. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.6.2010.tde-08122010-140717. Acesso em: 27 jul. 2024.
    • APA

      Sá, M. C. D. N. P. de. (2010). Controle judicial da política pública de vigilância sanitária: a proteção da saúde no Judiciário (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.6.2010.tde-08122010-140717
    • NLM

      Sá MCDNP de. Controle judicial da política pública de vigilância sanitária: a proteção da saúde no Judiciário [Internet]. 2010 ;[citado 2024 jul. 27 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.6.2010.tde-08122010-140717
    • Vancouver

      Sá MCDNP de. Controle judicial da política pública de vigilância sanitária: a proteção da saúde no Judiciário [Internet]. 2010 ;[citado 2024 jul. 27 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.6.2010.tde-08122010-140717

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