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Acordos incentivados: uma contribuição britânica nos caminhos buscados pelo Judiciário Brasileiro (2010)

  • Authors:
  • Autor USP: SILVEIRA, SUSANA AMARAL - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: lLITIGANTE DE MÁ-FÉ; TUTELA JURISDICIONAL; PROCESSO CIVIL; PROVA (PROCESSO CIVIL); DECISÃO JUDICIAL; SENTENÇA CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho propôs-se a investigar a conveniência e a possibilidade de introdução, no ordenamento brasileiro, de iniciativas à semelhança dos pre-action protocols ("Protocolos") e da Part 36 Offer ("Oferta") do direito inglês, em vigor desde o advento das Civil Procedure Rules, em 1999. Aqueles, uma espécie de procedimento que se desenrola antes do processo judicial, incentivando o diálogo e a troca de informações e produção de prova entre as partes, cujo descumprimento importaria a incidência de multa; esta, uma oferta de acordo cuja rejeição ou aceitação traria consigo conseqüências patrimoniais às partes envolvidas na controvérsia, também representada pela aplicação de uma (outra) multa. Embora não indissociáveis, acredita-se que, juntos, potencializam-se mutuamente. Observaram-se os efeitos práticos da experiência inglesa, contemplando seus pontos fortes e fracos, chegando-se a um balanço positivo. Justificados os méritos dos institutos, entendeu-se possível a implantação de sistemática semelhante no Brasil, feitos certos ajustes. Observou-se, ainda, que um dos grandes méritos dos protocolos é a promoção do acordo informado, não do acordo motivado principalmente pela ineficiência e pela demora na prestação jurisdicional. Assim, propôs-se a elaboração de protocolos, preferindo-se os específicos ao genérico, incutindo na população e nos operadores do direito a cultura do diálogo e da cooperação na troca de informações. Observaram-se, ainda, os efeitos que a conduta das partes no desenrolar do protocolo geraria dentro do processo. Propôs-se, ainda, a introdução do que se chamaria de OP Ac - Oferta Potencializada de Acordo, à semelhança da Oferta inglesa, mas com conseqüências patrimoniais (multa) calculadas sobre a diferença apurada entre a OP Ac e a condenação final, no processo, como forma de criar incentivos suficientes, mas não opressivos
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.06.2010
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      SILVEIRA, Susana Amaral. Acordos incentivados: uma contribuição britânica nos caminhos buscados pelo Judiciário Brasileiro. 2010. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21062011-095728/. Acesso em: 12 out. 2024.
    • APA

      Silveira, S. A. (2010). Acordos incentivados: uma contribuição britânica nos caminhos buscados pelo Judiciário Brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21062011-095728/
    • NLM

      Silveira SA. Acordos incentivados: uma contribuição britânica nos caminhos buscados pelo Judiciário Brasileiro [Internet]. 2010 ;[citado 2024 out. 12 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21062011-095728/
    • Vancouver

      Silveira SA. Acordos incentivados: uma contribuição britânica nos caminhos buscados pelo Judiciário Brasileiro [Internet]. 2010 ;[citado 2024 out. 12 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21062011-095728/

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